Advertisement

Governo define como fará relicitação do Aeroporto de Natal (São Gonçalo do Amarante)

Aeroporto de Natal

As regras para a primeira relicitação de um ativo aeroportuário foram publicadas na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) definiu a modalidade operacional e as condições mínimas do certame do Aeroporto de Natal (São Gonçalo do Amarante – RN).

Segundo o texto, a relicitação será na modalidade concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária, por meio de leilão a ser realizado em sessão pública.

Aeroporto de Natal Aeroportos
Foto: Divulgação/Inframerica

Vence quem oferecer a maior outorga, como contribuição fixa inicial, sobre o mínimo estipulado pelo Governo Federal: de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.

Quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis: as apurações de um ano devem ser pagas no ano seguinte.

Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame. O contrato terá duração de 30 anos.

 

Via: Ministério da Infraestrutura

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.

 

Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: Aeroporto, Aeroporto de Natal, Governo, Natal, Relicitação, usaexport