Advertisement

Gratuidade de despacho de bagagem em voos pode começar a valer nas próximas horas

Bagagem Despacho

A Medida Provisória 1.089/2021 aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, e que pode mudar várias regras da aviação brasileira, poderá ser aprovada pelo Presidente do Brasil nas próximas horas.

O limite para a sanção presidencial da MP é nesta próxima terça-feira (14/06). Jair Bolsonaro pode decidir por vetar trechos da nova lei que será aprovada, ou passar integralmente. Se algum veto for realizado, ele deverá ser posteriormente analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde os congressistas podem derrubar os vetos.

Entre os destaques polêmicos dessa MP está a possibilidade do retorno da gratuidade do despacho de bagagem para voos no Brasil. O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro, de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais.

A permissão é praticamente a mesma executada antes de 2017, quando o mercado brasileiro se alinhou às práticas internacionais. Se aprovada nesses moldes pelo Presidente da República, as companhias deverão modificar o sistema de vendas das passagens aéreas e bagagens extras.

O senador Carlos Viana foi relator da MP no Senado, e havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coreia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

Os congressistas, no entanto, decidiram por aprovar a MP com a gratuidade do despacho de bagagem, apesar dos vários avanços realizados ao longo do texto.

A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação.

Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

“Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor”, declarou Carlos Viana.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

O despacho gratuito de bagagem divide a opinião dos passageiros, e nas últimas semanas causou uma grande movimentação contra a aprovação presidencial, por parte das empresas e entidades do setor.

 

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.