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Ilhabela-SP exigirá que visitantes apresentem exame negativo de Covid-19

Ilhabela Covid-19

A Prefeitura de Ilhabela divulgou na última terça-feira(23), que exigirá que os visitantes apresentem exame RT-PCR negativo para Covid-19, durantes os feriados na cidade de São Paulo e do ABC Paulista para prevenir a disseminação da doença. 

As novas exigências também serão validas para visitantes que chegarem a cidade em voos de Helicóptero. 

Confira o novo decreto municipal nº 8.521, de 23/03/2021 de Ilhabela

Art. 1º Excepcionalmente, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela está autorizada, a partir das 08h00min do dia 26 de março de 2021 e pelo prazo de 10 (dez) dias, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus – Covid-19, exigir de visitantes resultado negativo de teste RT-PCR, realizado no máximo 48h (quarenta e oito) horas, antes do embarque no sistema travessia litorânea operada pela Dersa (balsa e catamarã).
   § 1º Não se aplica o caput deste artigo aos moradores do arquipélago, às pessoas imunizadas com a 2ª dose da vacina, aos prestadores de serviços essenciais e aos trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.

   § 2º Para fins deste Decreto, considera morador aquele que possuir um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone, de internet, de cartão bancário e congêneres), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do Município, contrato de locação, carnê de IPTU e título de eleitor.

   § 3º Para fins deste Decreto, considera prestadores de serviços e trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021 aquele que possuir um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), crachá da empresa, holerite, contrato de prestação de serviço e congêneres.

Art. 2º Está AUTORIZADA, em fluxo de operação normal, a travessia de veículos destinados ao abastecimento de todos os estabelecimentos comerciais, bem como veículos vinculados aos serviços essenciais, tais como: de tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; de telecomunicações; de processamento de dados ligados a serviços essenciais; de segurança privada (carro-forte e de escolta); de coleta e transbordo de lixo, resíduos e rejeitos (entrada vazia para a posterior saída cheia do Município); de imprensa.

Art. 3º Fica permitida a ocupação máxima de 50% de sua capacidade aos hotéis, aos hostels e às pousadas, devendo ser observadas as normas e protocolos sanitários previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.

Art. 4º A fiscalização do ingresso ao Município da Estância Balneária de Ilhabela será realizada no bolsão de embarque da travessia litorânea operada pela Dersa e contará com apoio da Polícia Militar, em especial os policiais em atividade delegada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

Via: Prefeitura de Ilhabela

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Turismo

Tags: news, turísmo, usaexport