Em meio aos voos cancelados pela Avianca Brasil anunciados na última sexta-feira, o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovou às 20h46 o plano de recuperação judicial da Avianca Brasil.
O novo plano de recuperação judicial da empresa divide os ativos em 7 UPIs (Unidade Produtiva Isolada), que irá a leilão para capitalizar a empresa.
Além disso, o plano ainda ordena que a empresa deve utilizar o dinheiro arrecadado com o leilão das UPIs para primeiro pagar suas dívidas trabalhistas e com fornecedores, antes de quitar sua dívida de quase R$ 2 bilhões com o fundo Elliott.
Anteriormente o juiz excluiu a holding da Avianca Brasil, a AVB, do plano de recuperação judicial da companhia aérea, diminuindo a dívida geral e tirando a blindagem dos acionistas.
O plano engloba também um novo plano de devolução das aeronaves que estão na frota da Avianca Brasil, entre abril e agosto. Clique Aqui para saber mais sobre esse assunto. Esse plano pode ser atrapalhado por uma decisão da ANAC lançada na sexta-feira, cancelando a matrícula de 10 aviões que estão na frota da Avianca Brasil, e de propriedade da Constitution Aircraft.
A Avianca Brasil já cancelou mais de 180 voos entre os dias 13 e 17 de abril.
No processo o Juiz Tiago Limongi disse: “Inviável, contudo, como já adiantado em oportunidade anterior, sem que haja qualquer contrapartida financeira por parte da recuperanda, a concessão de ordem que impeça as arrendadoras das medidas judiciais cabíveis à retomada das aeronaves e motores”.
Desta forma o juiz indica que a Avianca Brasil precisará negociar com os lessores, para então obter uma resposta sobre a retirada de aeronaves da sua frota.
O plano de recuperação judicial é válido por dois anos, e deve ser executado sem falhas pela companhia aérea, qualquer alteração deverá ser indicada ao juiz, que precisará aprovar as mudanças.