Os aeronautas que ingressaram com ações individuais com a mesma intenção e que queiram se beneficiar deste resultado da ação coletiva devem, no prazo de 30 dias a contar da ciência desta notícia, pedir a suspensão das respectivas ações individuais que estiverem em curso.
Da mesma forma, permanece assegurado o direito de prosseguir com as ações individuais, para aqueles que assim desejarem, com consequente renúncia aos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva movida pelo SNA.
Os tripulantes que fazem parte da ação coletiva são todos aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019.
Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas
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