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Justiça dá sentença favorável na ação coletiva de tripulantes contra a Avianca Brasil

Avianca Airlines Airbus A320

Nesta última sexta-feira (12/07), o Juízo da 15ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos do SNA e condenou a Avianca e mais duas empresas do grupo econômico (AVB e SPSyn) ao pagamento de todas as parcelas de verbas rescisórias vencidas e as que estão por vencer e da multa fundiária dos ex-tripulantes que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). 
As três empresas também foram condenadas a pagar multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV.
 

Os aeronautas que ingressaram com ações individuais com a mesma intenção e que queiram se beneficiar deste resultado da ação coletiva devem, no prazo de 30 dias a contar da ciência desta notícia, pedir a suspensão das respectivas ações individuais que estiverem em curso.

Da mesma forma, permanece assegurado o direito de prosseguir com as ações individuais, para aqueles que assim desejarem, com consequente renúncia aos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva movida pelo SNA.

Os tripulantes que fazem parte da ação coletiva são todos aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019. 

 

Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: avianca, Avianca Brasil, crise