Justiça determina pagamento imediato de salários atrasados na VoePass

VoePass
ATR-72 da Passaredo

Após um recurso do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), a Justiça do Trabalho publicou decisão na quinta-feira (17/09) em que determina que a Passaredo Linhas Aéreas (VoePass) deve pagar imediatamente aos tripulantes os salários atrasados, assim como deve respeitar das datas de pagamento dos salários futuros.

A decisão liminar antecipa os efeitos do eventual julgamento da ação movida pelo sindicato e determina que:

  • A empresa realize o pagamento da parcela variável da remuneração relativos aos meses de março e julho de 2020, pois já se encontram vencidas. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas da intimação da empresa ré, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado;
  • A empresa realize o pagamento da parcela fixa (já vencida) dos salários do mês de agosto de 2020, no prazo de 48 horas da intimação da empresa ré, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado;
  • O pagamento das parcelas fixa e variável relativos aos salários vincendos, incluindo aqui a parte variável do mês de agosto que se vencerá no 5º dia útil do mês de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado;
  • A parcela fixa deve ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço, e a parcela variável deve ser paga até o 5o dia útil do segundo mês subsequente a prestação de serviço.

Além disso, foi marcada uma audiência para tentativa de conciliação para o dia 22 de setembro.

O Sindicato lembrou, por fim, que em assembleia realizada em 3 de setembro os tripulantes deliberaram por considerar um possível ACT de mudança de data de pagamento de salário caso a companhia realize o pagamento dos salários atrasados.

 

Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas

 

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