Nesta segunda-feira (22/07), a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência movido pelo SNA contra a Avianca Brasil, na ação civil pública sobre o plano de saúde dos tripulantes.
A empresa deve restabelecer, no prazo de 48 horas, a contar da data de publicação da sentença no Diário Oficial, o plano de saúde das empregados incapacitados para o trabalho -gestantes, recebedores de auxílio doença ou auxílio doença acidentário e aposentados por invalidez. Aqueles que foram dispensados e optaram por manter vigente o convênio também deverão ser beneficiados.
Caso a Avianca não cumpra a intimação, deverá pagar a multa diária de R$ 1.000 por empregado enquadrado em uma dessas situações, até o efetivo cumprimento da obrigação.
A Avianca tem ainda o prazo de cinco dias para informar à operadora Amil Assistência Médica os nomes de todos os empregados dispensados que tenham optado em continuar com o plano de saúde.Uma nova audiência está marcada para o dia 12 de agosto, às 11 horas, no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo.
Via – Sindicato Nacional dos Aeronautas
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