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Justiça determina que Azul inicie o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo

Azul voos

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou pedido de tutela provisória feito pelo SNA para determinar que a Azul Linhas Aéreas inicie em até 30 dias úteis (a contar da notificação) o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo.

Em setembro de 2021, o tribunal já havia mantido a decisão da primeira instância que condenou a Azul ao pagamento dessas verbas, em ação coletiva movida pelo SNA.

A decisão de tutela provisória para o pagamento do tempo em solo vale até a data em que forem estabelecidos, em negociação coletiva, os critérios de pagamento para essa verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

A empresa foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo como parcela variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”.

Além disso, conforme pleiteava o SNA, foi excluída da sentença a determinação para que seja compensada a remuneração do tempo em solo com a verba denominada “compensação de horas em terra” para os empregados que ingressaram na empresa até abril de 2013.

Foi acatado, ainda, um pedido da Azul para relegar à fase de liquidação de sentença a fixação dos índices de juros e de correção monetária.

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Via: SNA

 

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