LATAM é condenada a pagar R$ 74 mil a juízas que erraram o Aeroporto e perderam o voo

LATAM
Airbus A350 PR-XTD da LATAM Brasil em Milão/Malpensa - ©Elisa Eterno - SEA (Imagem Ilustrativa)

A LATAM Airlines Brasil foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói a pagar indenização de R$ 74 mil a duas juízas. A decisão foi estabelecida no dia 28 de janeiro desse ano e foi mantida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em junho. No final de outubro o recurso da LATAM foi negado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção.

Em nota a LATAM afirmou ter cumprido com a sentença apesar de não ter concordado com a mesma. A companhia brasileira reforçou que a não apresentação para o embarque poderá ocorrer o cancelamento da passagem mediante normas da ANAC.

Entenda o caso

Duas juízas juntamente com seus quatro filhos emitiram pela LATAM Brasil uma viagem de do Rio de Janeiro a New York. Entretanto, houve um voo de conexão partindo do Aeroporto Santos Dumont para Guarulhos de onde partiria o voo para New York. As juízas compareçam ao Aeroporto Tom Jobim, o Galeão ao invés do Santos Dumont.

Ao tentar embarcar via Galeão, as juízas não tiveram o pedido atendido pela companhia aérea que também cancelou suas passagens de ida e volta para New York. Em ação contra a companhia, as juízas pediram ressarcimento pelas passagens e ação de danos morais contra a LATAM.

Em sua defesa a LATAM informou que seria de inteira responsabilidade o deslocamento para o Aeroporto de origem do voo, das juízas. Em processo de sentença, a juíza Roberta Gavazzon do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, afirmou que é abusivo a LATAM Brasil ter cancelado 12 passagens mesmo com equívoco das juízas no Aeroporto no Rio de Janeiro.

“As autoras, para manterem a viagem, acabaram sendo obrigadas a contratar voo para São Paulo; e, de lá, poderem embarcar para Nova York. Isso, naturalmente, custou não somente mais, já que as passagens foram compradas sem antecedência, a perda de diárias de hotel em Nova York e o pagamento de mais uma diária no destino, sem se olvidar que as autoras tiveram que se acomodar em hotel próximo à região do aeroporto, mais uma vez lhes custando recursos que poderiam, se assim desejassem, empregar em compras, passeios ou no que quer que desejassem”, disse a juíza.

“Uma viagem, sobremaneira a lazer e internacional, serve, especialmente, para que as pessoas possam relaxar, ter contato com novas culturas e experiências. E, por mais que a viagem possa ter sido satisfatória, não há como se olvidar que o estresse perdurou durante ela.” Completou.

Conforme a setença, a juíza Roberta Gavazzoni condenou a LATAM a restituir a cada uma das juízas R$ 26.963,89. Além disso, ordenou que a empresa pagasse indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada uma.

Em nota a LATAM respondeu sobre o caso das juízas:

A LATAM Airlines Brasil informa que recorreu da decisão informada, mas a mesma foi mantida. Em respeito ao Poder Judiciário, a companhia realizou o pagamento do valor total da condenação, apesar de não concordar com o resultado.

A LATAM esclarece que são apresentados aos clientes de forma clara e precisa desde os primeiros momentos da aquisição da passagem aérea as regras de compra, de local de partida do voo e de no-show (quando um passageiro não se apresenta ou deixa de embarcar em um voo sem aviso prévio à companhia). O cancelamento automático das passagens por no-show é medida regulada e fiscalizada pela ANAC, sendo tal procedimento comum a todas as empresas aéreas do mundo.

Por fim, a LATAM reforça a necessidade de se combater o alto nível de judicialização e de eventuais valores desconexos de condenações recorrentes nos atuais processos judiciais contra empresas aéreas no Brasil.

 

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