Lei Do Aeronauta sem turbulência 1: QUEM SÃO OS AERONAUTAS?

A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, conhecida como Lei do Aeronauta, trata do exercício da profissão de tripulantes de aeronaves, denominados aeronautas, que são divididos em três atividades: pilotos de aeronaves, comissário de voo e mecânico de voo, revogando a antiga Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que tratava do tema.

Sem dúvida, é uma profissão especial. Ao contrário das demais categorias de trabalhadores, suas atividades trazem especificidades um pouco complexas, como diferentes jornadas de trabalho, perfis de tripulação e aeronave na qual atuará, denominações distintas de horas trabalhadas, diárias, sobreaviso e reserva, folgas e compensação orgânica, dentre outros direitos e deveres, não sendo muito simples colocar cada situação em perspectiva na análise de direitos e deveres trabalhistas.

Por essa razão, traremos nesta série de nove artigos e um extra tratando dos adicionais de periculosidade e insalubridade (sendo assim tratado por “extra” por não constar diretamente nesta lei em análise), sem esgotá-los e despretensiosamente, com temas esclarecendo um pouco deste importante normativo, para que a atividade de aeronauta possa ser entendida sem maiores turbulências, sendo: quem são os aeronautas; suas muitas e diversificadas horas; diferentes diárias; uniformes e maquiagens; compensação orgânica; sobreaviso e reserva; remuneração; certificados, habilitações e renovações; transferência e adicional de insalubridade e periculosidade. Acompanhe-nos neste voo e não esqueça de verificar se a bandeja do assento está travada e o cinto de segurança afivelado!

 

LEI DO AERONAUTA SEM TURBULÊNCIA 1: QUEM SÃO OS AERONAUTAS?

Iniciaremos este percurso explicando um pouco quem são os aeronautas. A lei os definiu em três modalidades: piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, sendo que os pilotos de aeronave são subdivididos em comandante e copiloto, podendo ainda ser designado como instrutor de voo, que ministra treinamentos em voo.

Cada profissional tem habilidades únicas, e a reunião de seus talentos forma uma tripulação, onde cada um depende do trabalho do outro. É importante ter conhecimento dos tipos de tripulações, para saber sua jornada de trabalho, limites de horas para exercício da profissão, responsabilidades nas atribuições, dentre outras características, e não se confundem com a categoria aeroviária, também atuantes no setor, mas exercentes de função remunerada em serviços terrestres.

Figuram nesta categoria ilustres, que fizeram história, desde Alberto Santos Dumont, aeronauta “pai da aviação” e patrono da aeronáutica brasileira à primeira “aeromoça”, Ellen Church, enfermeira registrada e piloto de avião licenciada, que do sonho de querer pilotar profissionalmente – infelizmente nunca realizado – propôs que enfermeiras estivessem no voo para acompanhar os passageiros, nascendo assim a profissão como a conhecemos hoje.

Assim, pensar em aeronautas, mesmo com inúmeras dificuldades que o setor enfrenta, é pensar em fãs da aviação e profissionais gabaritados, que desafiam incrivelmente a natureza para ir além do que se pensava ser possível: a capacidade de voar! Leigos os veem como os profissionais habilitados a desde parar um voo com corridas insanas pela pista para se adentrar na aeronave e enfim pedir a mocinha em casamento a bombas aéreas, cobras e tempestades que podem colocar tudo a perder.

Na prática e mais cientes de suas responsabilidades, já que o setor demanda risco, tem alta carga de exigência com treinamentos, certificações, habilitações junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), além de reiterados cuidados com postura, vestimenta, acompanhamento de saúde, conhecimento de línguas e presteza com a pronúncia, atuando no transporte de passageiros, cargas e recentemente trazendo as vacinas que salvam vidas em plena pandemia, dentre inúmeras outras habilidades, exigindo-se ainda a capacidade de lidar com situações que exijam rápidas e imediatas soluções.

Finalmente, são detentores de direitos e deveres bastante específicos, que serão objeto dos próximos artigos. Embarquem conosco!

 

Texto produzido pela advogada trabalhista Janaína Ramon, do escritório Crivelli Advogados Associados.

 

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