Lisboa não terá um segundo aeroporto

Aeroporto de Lisboa TAP
Via - ANA Aeroportos/Divulgação

Uma decisão apresentada ontem pela ANAC de Portugal indeferiu a criação do Aeroporto de Montijo, localizado nas proximidades de Lisboa.

Atualmente no local funciona a Base Aérea Militar do Montijo, o projeto base tinha apoio até mesmo da Ryanair, e previa um aeroporto construído no regime de “concessão”, onde a empresa VINCI Airports, em parceria com a ANA, deveriam desativar a Base Aérea do local e transformar em um aeroporto “alternativo” para o de Lisboa.

A intenção da TAP era ficar sozinha do Aeroporto Humberto Delgado, e deslocar outras companhias para o Aeroporto de Montijo, desta forma a capacidade de tráfego de passageiros no local é liberada. Em 2017 o Aeroporto de Lisboa movimentou 26,6 milhões de passageiros e estava bem acima do seu limite.

Algumas obras de expansão foram iniciadas no Aeroporto Humberto Delgado, no entanto, o local tem seus limites de espaço.

Projeto do Aeroporto de Montijo.

O projeto-base, apresentado nos últimos anos, previa um aeroporto com uma pista de 2400 metros de comprimento, e 36 posições para o estacionamento de aeronaves. Além disso o projeto incluía 11 aparelhos de raio-x na área de embarque, e 20 balcões de check-in.

A capacidade máxima prevista era de receber até 20 milhões de passageiros, com um pico de 48 operações de pousos e decolagens por hora.

Essa é a segunda vez que o projeto é interrompido, na primeira vez este foi barrado em 2010, pelo Primeiro-Ministro José Sócrates. Até o final de 2020 o projeto era encarado como “confirmado” e tinha até mesmo previsão de início das obras em abril, com abertura do terminal em 2026.

 

Veja abaixo o comunicado da ANAC de Portugal:

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, a ANA, Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) apresentou um requerimento à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), respeitante à apreciação prévia de viabilidade para efeitos de construção do Aeroporto Complementar no Montijo.

No âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis, dois desfavoráveis e a não apresentação de parecer por uma das Câmaras.

Considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que “Constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados […]”, conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto.

Em face do exposto, a ANAC, em cumprimento das disposições legais aplicáveis, deliberou indeferir liminarmente o pedido de apreciação prévia de viabilidade de construção do Aeroporto Complementar no Montijo apresentado pela ANA.

 

 

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