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Mesmo com decisão judicial de afastamento, Sidnei Piva continua gerindo o Grupo Itapemirim

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O empresário Sidnei Piva recebeu um mandado da justiça para se afastar de suas funções como presidente do Grupo Itapemirim ainda no mês de fevereiro. A ordem judicial foi emitida no dia 18 de fevereiro pela Justiça de São Paulo.

O mandado judicial ordenava que Sidnei Piva fosse afastado de forma imediata de todas as suas funções ligadas à Itapemirim, algo que segundo a administradora Exm Partners não foi cumprido.

A Exm Parterns enviou um oficio para a justiça informando o descumprimento da decisão judicial. O oficio foi enviado para o Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho que é o responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa desde 2016.

A administradora foi nomeada pelo Juiz João de Oliveira para monitorar todas as atividades relacionadas ao Grupo Itapemirim, visando o cumprimento das exigências em relação a recuperação judicial.

A administradora apresentou documentos que mostram que Sidnei Piva seguiu realizando funções na empresa de transportes e também como bancário. Segundo a Exm, Piva realizou pagamentos para uma empresa chamada Piva Consulting. 

Segundo consta no documento, o empresário ainda detém tokens, senhas e outras ferramentas para gestão do grupo de transportes.

“Comprovantes apontam o Sr. Sidnei como operador bancário”, informa a Exm Parterns no documento. 

A decisão publicada em Diário Oficial impede Sidnei Piva de sair do Brasil, sendo que o passaporte deverá ser entregue pelo empresário. A juíza responsável pela decisão também solicitou o uso de tornozeleira eletrônica por Piva.

InfoMoney, contatou o advogado Renato Stanziola Vieira, que representa Sidnei Piva, disse que o empresário não descumpriu nenhuma decisão judicial.

Em relação as acusações de desvio de dinheiro, o advogado disse que está aguardando a disponibilização dos documentos para que possa analisar e se manifestar oficialmente.

A baixo, a nota enviada para o InfoMoney:

“O empresário Sidnei Piva não está descumprindo qualquer decisão judicial. Tão logo constituiu a defesa nos autos do processo 100702-07.2022.8.26.0050, prontamente se comunicou com a juíza, informando do cumprimento dos termos da decisão e se prontificando a adotar qualquer medida adicional que vier a ser estabelecida.

A alusão a possível descumprimento de decisão judicial é equivocada e não leva em conta o posicionamento assumido expressamente pelo empresário junto à juíza que decretou a medida em questão, que inclusive já está ciente do seu comprometimento com os termos da decisão.

Com relação às acusações formuladas em desfavor do empresário, a defesa aguarda a disponibilização de todas as cópias do feito, já requeridas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para, pontualmente, poder se manifestar.”

 

 

Com informações, InfoMoney.

 

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