Meu voo está atrasado ou foi cancelado: E agora?

voo cancelado
Foto: vemvoar.voeazul.com.br

Nos últimos tempos sabemos o quão incerto está o mercado da aviação civil, afetado diretamente pela pandemia de Covid-19. Várias companhias aéreas pelo mundo estão reinventando um novo jeito de voar.

Atualmente rotas de grande procura são as que estão fazendo as companhias voarem, caso não dê um “lucro”, pelo menos a taxa de ocupação possibilita pagar os custos operacionais do voo.

Com isso, os voos em rotas de baixa procura acabam sendo cancelados previamente para que as aeronaves sejam aproveitadas em rotas de alta demanda, ou em uma condensação de voos.

 

Com isso meu voo foi cancelado, o que devo fazer? Quais Direitos tenho?

Primeiramente os clientes afetados de um cancelamento estão assegurados pela resolução 400/2016 da ANAC, que designa as companhias a informarem seus clientes com antecedência mínima de 24 horas sobre o cancelamento.

Além disso, é dado o direito de reembolso integral ou acomodação em outra companhia respeitando a disponibilidade de assentos livres no voo.

Hospedagem, alimentação, transporte estão previstos na resolução 400 e é dada até o período do embarque do próximo voo alocado do cliente.

Em caso de desistência por conta do cancelamento, os bilhetes emitidos por agências de turismo ou sites como (123milhas, CVC, Decolar, Maximilhas) deverão estabelecer contato com as agências emissoras do bilhetes para entender o contrato de compra da passagem e solicitação de reembolso.

 

Se meu voo sofrer apenas um atraso? tenho algum direito?

Atrasos também são previstos na aviação, podendo ser por motivo meteorológico ou manutenção, com isso a resolução 400/2016 também estabelece regras de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora, os clientes tem direito a comunicação via telefone ou internet;
  • A partir de 2 horas, a companhia deverá fornecer voucher’s para refeição ou lanches;
  • A partir de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite no aeroporto com direito a transporte de ida e volta, se o cliente residir na mesma cidade, a companhia poderá oferecer apenas o transporte de ida e volta para o aeroporto, clientes PNAE e seus acompanhantes terão sempre o direito de hospedagem, independente de de pernoite no aeroporto.
Aeroporto de Viracopos

Foto – Aeroporto de Viracopos

A ANAC também exige que as companhias informem seus clientes a cada 30 minutos atualizando informações referente ao voo, ou se o tempo de espera pode se estender.

Mas fique tranquilo, você chegará ao seu destino com todos os direitos previstos, mas sempre se programe, caso aconteça um cancelamento ou atraso informe o hotel que você irá se hospedar, a locadora que você irá retirar o carro para efetuar as mudanças e você não sair no prejuízo.

 

Veja os direitos na pandemia

O Governo Federal alterou uma medida provisória no dia 18 de março de 2020, da Lei 14.034 que regulamenta que as companhias devem reembolsar os cliente quem comprou passagens no período entre 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021.

Caso o seu voo tenha sido cancelado a ANAC regulamenta o reembolso integral, incluindo taxas e serviços, podendo receber em até 12 meses de forma parcelada. 

Uma segunda forma seria a solicitação do cliente para que esse valor pago fique de credito podendo ser utilizado em até 18 meses em passagens futuras na mesma companhia aérea. (Guarde o localizador para quando for utilizar desse crédito)

Foto: Getty Imagens

Voos alterados pela companhia devido lockdown ou baixa demanda o cliente pode solicitar a alteração do seu voo de forma gratuita, lembrando que bilhetes adquiridos por agências, são cobrados uma taxa administrativa de 10% da agência. Essa alteração também vale se seu compromisso for afetado pelo fechamento da cidade que você irá pousar.

Se você estiver com COVID-19, ou com suspeita sem confirmação, não se desloque ao aeroporto. Faça contato através das centrais de atendimento da companhia ou agência, nesse período as linhas podem estar congestionadas, mas tenha um pouco de paciência que logo você conseguirá o atendimento.

Recomendamos também que, antes de viajar, se planeje, consulte a companhia aérea quais as condições do voo, quais as opções caso aconteça alguma alteração, verifique como está a cidade que você vai, e não se esqueça: Use sempre sua máscara, fique longe de aglomerações e faça uma viagem segura.

 

 

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Ícaro Roberto - Aeroviário, Escritor de artigos, fotógrafo e editor de fotos.