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Nova lei de socorro ao setor aéreo não ampara aeronautas

Texto por JANAINA DE SANTANA RAMON

Advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados

 

Apesar dos reiterados pedidos de trabalhadores do setor aéreo, o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou com vetos — sendo um deles a possibilidade de saque pelos aeronautas e aeroviários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) —, a conversão em lei da medida provisória de socorro ao setor aéreo.

Na prática, a norma em questão (Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020), manteve a previsão do que constava na medida provisória sobre o uso do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) para garantir empréstimos às empresas concessionárias de aeroportos, empresas aéreas e prestadoras de serviço auxiliares de transporte aéreo, sendo que para obtê-lo elas precisam comprovar prejuízo decorrentes da pandemia.

Além do empréstimo, as empresas foram beneficiadas com melhores parâmetros das taxas de juros, carências e prazos elastecidos de pagamento, ainda pendentes de regulamentação por norma específica.

Com as empresas, foram também favorecidos os clientes das companhias, por meio de redução tarifária das passagens e reembolso das adquiridas e não usufruídas em decorrência da pandemia.

Para negar o direito ao levantamento do FGTS, o presidente justificou em seu veto que o pedido dos trabalhadores aeronautas e aeroviários, apesar de “meritório”, colocaria em risco a sustentabilidade do fundo, prejudicando novos investimentos que utilizam a verba, caso dos setores de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana.

Argumentou também que é impossível beneficiar um setor “em detrimento dos demais, impactados em maior ou menor grau pela pandemia.”

O que fica claro é a pouca ou nenhuma proteção do trabalhador, um dos mais prejudicados com a queda do setor.

Isto porque os empréstimos mencionados do FNAC servirão para reorganizar as estruturas empresariais das companhias aéreas e similares, garantir a manutenção de situações emergenciais e sustentabilidade dos poucos profissionais que se mantiverem nelas, mas nem de longe irá barrar as dispensas em massa já anunciadas e em pleno andamento, caso da Latam, por exemplo, que anunciou a saída de quase 38% de seus colaboradores.

Outra situação é que de fato muitos setores foram impactados em maior ou menor grau pela pandemia, mas faz sim uma enorme diferença analisar o impacto em cada um deles, pois parte deles pode ser minimizado através do auxílio emergencial, outros por medidas como a negociação de redução salarial e licença não-remunerada temporária e, naqueles mais afetados, a liberação do FGTS, por exemplo, até porque é importante lembrar que o fundo não foi criado com a finalidade de compra da casa própria, mas garantir uma verba para situações de emergência e ajuda de custo para assuntos relevantes — o que, por óbvio, é o caso agora vivenciado pelos trabalhadores do setor aéreo e muitos outros; daí a importância de se analisar caso a caso antes de vetar puramente.

Assim, já que o suporte não veio, só resta aos trabalhadores do setor confiar nos acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados na categoria, objetivando-se, ainda que temporariamente, a manutenção de seus empregos até a melhora da situação. E no caso daqueles que ficarão desempregados, restará buscar seus direitos.

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

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