Nova tabela equilibra cobrança de TFAC relacionadas aos profissionais da aviação

ANAC TFAC

A atualização da tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) atingiu todos os segmentos da aviação, promovendo desburocratização e modernização, premissas do Programa Voo Simples.

Como não poderia deixar de ser, os profissionais da aviação também foram incluídos nesse esforço de racionalização que tornou a tabela mais aderente à realidade do setor aéreo. A exemplo do que foi adotado para os demais entes regulados, os critérios de cobrança da TFAC foram revisados de acordo com o valor agregado ao serviço prestado.

Os tempos são outros e graças à simplificação, instituída pelo Voo Simples, não há mais sentido em manter taxas proibitivas para alguns procedimentos específicos. A propósito, a revisão da tabela da TFAC é mais uma entrega desse programa realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – clique no link para saber mais.

Seguindo essa lógica, foi possível, por exemplo, extinguir a TFAC de R$ 13.344,60 que era cobrada para cheque de pilotos em simulador no exterior. A ANAC retirou também a TFAC de exame de proficiência técnica de pilotos no país, de R$ 136,42.

Na linha do Voo Simples, foram extintas também as TFAC de “Pedido de homologação inicial de empresa” e “Análise do manual de procedimentos”, no valor de R$ 3.601,49, que eram cobradas para autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC e obtenção de Certificado de Organização de Ensino em Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).

Já os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs) somente serão cobrados quando solicitarem autorização para ministrar a parte prática, pois são considerados Serviços Aéreos Especializados, com o pagamento de TFAC para emissão de certificado de operador aéreo (R$ 3.000,00), alteração relevante de especificações de instrução (R$ 200,00) e revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações (R$ 100,00).                

 

Profissionais AVSEC

As novas taxas foram estabelecidas de acordo com os benefícios gerados pela certificação obtida pelo regulado. Esse racional orientou, por exemplo, a reformulação da tabela em relação à emissão, renovação ou averbação de licenças dos profissionais de AVSEC.       

Os profissionais AVSEC, inclusive instrutores, foram incluídos na categoria de TFAC e, a partir da vigência da MP 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), também pagarão a taxa, no valor de R$ 150,00, referente à concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados.

 


Licenças e habilitações

O processo de obtenção de licença/habilitação, para o qual se cobrava também taxas de emissão de R$ 136,42 a R$ 156,88, teve seu valor padronizado em R$ 150,00, relativo à nova TFAC para “Concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados do pessoal da aviação civil”.

Para os exames teóricos, o valor era de R$ 68,21 por matéria a ser realizada, o que dependia do tipo de licença pretendida pelo candidato. Em linhas gerais, para os principais exames, um candidato a piloto privado que pagava R$ 341,05 passa a pagar R$ 250,00. O candidato a piloto comercial que pagava R$ 341,05, paga agora R$ 300,00.

Para realizar a prova teórica para piloto de linha aérea, o candidato pagava R$ 136,42, valor que passou para R$ 200,00. Mesmo pagando um pouco a mais agora, como ele precisa passar pelas etapas anteriores, pagará menos ao somar todas as TFACs.

Outra simplificação realizada diz respeito à eliminação de cobrança pela emissão de declarações relativas a resultados de exames teóricos, horas de voo, affidavit e License Authentication Form.

 

Sem TFAC para CMA e proficiência em inglês

A emissão ou revalidação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e a realização de exame de proficiência em língua inglesa (Santos Dumont English Assessment – SDEA) não geram cobrança de TFAC.

Para credenciamento de entidades pela ANAC em exercício de atividades de emissão de laudos ou similares, passa a ser cobrada TFAC, ou do ente credenciado pessoa física (examinador de piloto, examinador de MMA, médico, examinador de proficiência linguística) ou da pessoa jurídica (clínicas médicas, entidades que aplicam o SDEA).

Carta de serviços da ANAC

Compromissada com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e da simplificação dos seus processos, a ANAC atualizou sua Carta de Serviços com todas as TFACs em vigor a partir deste dia 31 de março, de acordo com os termos da Resolução nº 653/2021 e os quadros de critérios de enquadramento de cada fator de complexidade das TFACs, disponibilizados ao final do documento (clique nos links para acessar).     

 

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