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Novas emendas da ANAC simplificam manutenção e reduzem custos para empresas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem (09) a revisão dos requisitos de manutenção de aeronaves que estavam previstos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 43, nº 121 e nº 135. 

As revisões são mais uma entrega do programa Voo Simples, do Governo Federal, que visa a desburocratização e modernização do setor aéreo. As emendas aos normativos abrangem medidas que simplificam a atividade da aviação e reduzem custos para os operadores, explica a ANAC em comunicado. 

A principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção acima do nível de linha, uma sob o regulamento operacional (RBAC nº 121, para empresas de linha aérea, ou RBAC nº 135, caso do táxi-aéreo) e outra como organização de manutenção (sob o  RBAC nº 145).

Os operadores 121 ou 135 terão agora podem certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os respectivos RBACs em que operam, podendo executar manutenção para a própria frota e para outro detentor do mesmo tipo de certificado, não precisando mais estar certificado sob o RBAC nº 145.

As alterações representam uma maior harmonização com a regulamentação utilizada pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), mantando as peculiaridades operacionais brasileiras.

Os operadores que detém a certificação pelo RBAC nº 145 que não desejem mais operar como Organização de Manutenção poderão, a partir do dia 26 de maio, solicitar a transferência de sua prerrogativa de manutenção prevista no Certificado de Organização de Manutenção (COM) para seu Certificado de Operador Aéreo (COA).

Instrução suplementar

Em março de 2022, os requisitos que exigem que a empresa aérea demonstre possuir recursos e instalações para manutenção conforme os requeridos pelo RBAC nº 145 deixarão os RBACs nº 121 e nº 135, abrindo possibilidade a outras formas de cumprimento aos requisitos de segurança operacional previstos nesses regulamentos, como o Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada (PMAC ou CAMP, em inglês).

Os procedimentos para realização da manutenção pelas empresas aéreas passarão a ser definidos em instrução suplementar (IS).

Buscando o conhecimento daqueles que atuam no dia a dia da operação, a IS será elaborada em parceria com o setor e deve se basear na Advisory Circular 120-16 da FAA.

A ANAC prevê a publicação da norma em setembro, com vigência a partir de 1º de março de 2022, e realizará workshops com a participação dos regulados para levantar perspectivas e dificuldades em sua atuação.

Os operadores terão até a data da vigência para adequarem seus procedimentos de manutenção aos definidos na nova IS. Os eventos serão divulgados em breve – para saber mais informações, basta acompanhar os canais de comunicação da Agência.

As emendas aos RBACs nº 43, nº 121 e nº 135, que integram o Tema 13 da Agenda Regulatória da ANAC de 2019-2020, passaram por consulta pública entre 28 de maio e 13 de julho de 2020.

 

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Gabriel Centeno

Autor: Gabriel Centeno

Estudante de Jornalismo na UFRGS, spotter e entusiasta de aviação militar.

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, manutenção, usaexport