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Novas medidas serão anunciadas pela ANAC nesta semana

A terceira semana de dezembro, deste ano, deverá ser marcante para o contexto da aviação comercial brasileira. A Anac irá anunciar diversas regras que ditarão vários detalhes da aviação comercial brasileira nos próximos anos, inclusive outros setores também serão afetados no mesmo dia, com as novas regras do DECEA para o uso de Drones.

Um dos principais pontos que a Anac irá apresentar é a mudança de cota na bagagem transportada pelo passageiro em voos domésticos, atualmente esse valor é limitado a até 2 volumes que somem 23 kg, ou seja duas malas com até 23 kg no total ou uma mala com até 23 kg. Todas as companhias devem seguir essa regra.

A nova regra da ANAC planeja igualar as condições de operação do Brasil com outras partes do mundo, e viabilizar a operação de companhias aéreas Low Fare, assim como a famosa Ryanair (Europa) e a Southwest (EUA). A nova franquia para bagagem despachada deixaria de existir, então cada companhia trabalharia com seu próprio limite, podendo até algumas nem oferecerem tal serviço gratuitamente.

Além disso o limite para bagagem de mão passaria de 5 kg para 10 kg, com limite de somente uma unidade. Apesar de tudo a medida só irá valer a partir de 2018, ou seja, os passageiros terão um tempo para se adequar as novas normas. O limite para voos internacionais também será alterado.

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A alteração gradual da ANAC só dará ao passageiro o direito de levar uma mala de 23 kg para voos domésticos e internacionais na América do Sul/Central, ao contrário de duas como é implementado atualmente. Os demais voos internacionais serão limite de 23 kg, porém com direito a dois volumes. Em outubro de 2018 entra em vigor o Limite Zero.

A companhia mais beneficiada pela nova regra será a LATAM Brasil, que já demonstrou interesse em operar como Low Fare a partir de 2017, e para isso a companhia removeu a maioria de seus serviços gratuitos, incluindo o serviço de bordo e marcação de assentos. O valor que as companhias cobrarão por essa comodidade ainda não está totalmente definido.

Essa nova definição da ANAC foi proposta em março e amplamente debatida durante 2016, nesta semana a ANAC apresentará as novas propostas fixas para toda a imprensa especializada. 

Junto com essa alteração a ANAC trabalhará em outros quatro pontos, são eles: Alteração de passagem com multa de somente 5% do valor total e cancelamento sem multa; Indenização para bagagem extraviada paga na hora no valor de R$469, que pode se estender até R$5313 posteriormente; Indenização por overbooking; Reembolso da passagem em até 7 dias para caso o voo for cancelado; Remanejamento imediato do passageiro que teve seu voo alterado ou cancelado para voos de terceiros ou da própria companhia, o passageiro também pode optar por reembolso; Retirada dos direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou atraso de voo.

 

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