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Novos procedimentos para emissões de credenciais em Aeroportos entram em vigor

Aeroporto de Salvador Bahia Airport

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Revisão E da Instrução Suplementar – IS nº 107-001, por meio da Portaria nº 4.586, de 22 de março de 2021, flexibilizando a lista de certidões que devem ser apresentadas pelos solicitantes de credencial aeroportuária.

A documentação solicitada passa a englobar apenas os documentos entendidos como essenciais para a realização da verificação de antecedentes sociais e criminais.

A revisão aprovada foi elaborada em estreita coordenação com a Polícia Federal e teve como objetivo alcançar a máxima eficiência no processo de verificação dos antecedentes para fins do credenciamento aeroportuário.

Essa verificação é etapa obrigatória do processo de concessão de credenciais, nos termos do parágrafo 107.93(c) do RBAC nº 107, denominado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – Operador de aeródromo”.

Destaca-se que a Revisão E da IS nº 107 vigora desde 30 de março de 2021 e que a lista exata de documentos exigidos é classificada como informação restrita de AVSEC, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento do seu conteúdo devem ser restritos às pessoas com necessidade de conhecê-lo.

As instruções para acesso à informação restrita de AVSEC encontram-se disponibilizadas na página eletrônica da ANAC: Informações Restritas de AVSEC (clique para acessar). 

As alterações na IS nº 107-001 fazem parte de iniciativa alinhada ao Voo Simples, programa de modernização das regras da aviação civil, capitaneado pela ANAC. Para mais informações sobre o programa Voo Simples, clique no link https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/voo-simples.

 

Via: ANAC

 

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