O aumento de casos de Covid-19 na categoria aérea e as responsabilidades do empregador

por Aeroflap

IATA Aviação ANAC ALTA

Recentemente a imprensa noticiou que os trabalhadores que atuam no setor aéreo (aeronautas e aeroviários), têm identificado uma significativa alta nos casos de Covid-19 entre seus pares, reclamando que as empregadoras não divulgam dados sobre os infectados.

A informação é relevante. É de responsabilidade do empregador todos os cuidados com saúde e segurança do trabalho de seus funcionários – o que ganha um destaque ainda maior em tempos de pandemia mundial.

E, com a necessidade de prestação de serviços presenciais, compete ao empregador garantir todos os equipamentos de proteção individual, reforço na limpeza das aeronaves e aeroportos, um planejamento adequado dos locais de atendimento ao público para que certo distanciamento seja preservado e, um dos princípios constitucionais mais caros presentes, a transparência em todo o processo, por meio de apresentação de dados aos sindicatos, órgãos de representação dos trabalhadores que poderão refletir alternativas e melhorias na realização das atividades conjuntamente com o sindicato patronal e respectivas empresas empregadoras.

Infelizmente, não é o que tem acontecido. Relatos demonstram que Latam forneceu pequena quantidade de máscaras a seus empregados, a Gol tem atuado na prevenção, mas sem clareza com os dados de transmissão, ainda que os tenha por meio de atestados médicos se seus funcionários, e a Azul apenas afirma que o número de infectados entre seus empregados é “baixa”.

Os empregados do setor enfrentam outra dificuldade aliada à falta de transparência de seus empregadores. Inicialmente reconhecida como uma doença do trabalho pela Portaria 2.309/2020 do Ministério da Saúde, que incluiu a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ela foi revogada um dia após sua publicação pelo governo, por meio da Portaria 2.345/2020, que, conjuntamente com decisão do Supremo Tribunal Federal, só reconhece a Covid-19 como doença do trabalho se houver laudo neste sentido do INSS, uma prova difícil de ser realizada por qualquer trabalhador.

Por isso, é essencial que os aeronautas e aeroviários busquem suporte nos sindicatos e com especialistas no campo dos direitos trabalhistas para obtenção de equipamentos de proteção adequados à preservação de sua saúde ou, em sendo contagiados, na obtenção de tratamento, reconhecimento da condição de doença do trabalho e recebimento de todas as indenizações a que faz jus diante deste quadro preocupante que é a infecção por Covid-19 e, nas situações mais drásticas envolvendo a morte do empregado, que suas famílias sejam devidamente amparadas pelos empregadores de suas responsabilidades.

 

Texto por Janaina Ramon, Advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados.

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