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OAB inicia blitz em aeroportos contra a cobrança de bagagem

A OAB Nacional preparou para esta sexta-feira (27/7) a segunda edição do ato contra a cobrança ilegal pelo despacho de bagagens.

“Todas as 27 seccionais da OAB nos Estados vão organizar os atos nos principais aeroportos do país para esclarecer os passageiros sobre os direitos que estão sendo violados pelas empresas aéreas e com aval da Anac”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

“A OAB chama atenção para a ilegalidade que representa a permissão dada pela Anac para as empresas aéreas cobrarem a mais pelo despacho de bagagens”, disse. “A agência reguladora da aviação civil deveria defender os interesses da sociedade e fiscalizar o setor aéreo. Mas, o que vemos, é a agência atuando em favor das empresas e contra os consumidores”, completa o presidente.

Além das seccionais da OAB, Lamachia conseguiu o apoio da Associação Brasileira de Procons, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, do Instituto Defesa Coletiva, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e de outras entidades, totalizando 20 entidades que apoiam e participam do ato da OAB.

Os aeroportos das 27 capitais terão atos. Além deles, outros estados sediarão a blitz também em aeroportos fora das capitais: Porto Seguro, Barreiras, Vitória da Conquista e Ilhéus, na Bahia; Ipatinga, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais; Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Corroborando o posicionamento, a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, cobrou mais firmeza da Anac.

“É inadmissível que a Agência trabalhe contra o consumidor. A anunciada e prometida redução no preço das passagens nunca veio, da mesma forma melhores condições aos usuários de transportes aéreos. O serviço de alimentação a bordo, por exemplo, é caríssimo e de péssima qualidade. O consumidor precisa ter a noção exata do quanto é lesado”, enumerou.

Foto – OAB

 

Ação da OAB

Durante a iniciativa, representantes das entidades participantes entregaram aos usuários do aeroporto uma cartilha com informações sobre as principais regras estabelecidas pela Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma estabelece, por exemplo, que o passageiro pode levar até 10 quilos como bagagem de mão.

Nos casos de bagagem de alto valor, o cliente deve exigir da companhia aérea a Declaração Especial de Valor. Neste caso, após despachar a bagagem, a empresa torna-se responsável por ela.

A cartilha também traz informações importantes acerca dos procedimentos a serem adotados nos casos de extravio e avaria de bagagem e sobre os tipos de assistência que as empresas aéreas devem oferecer aos clientes nos casos de atrasos, cancelamentos e preterição de voos, ou de interrupção do serviço. Informações sobre como e onde reclamar também constam do documento.

 

Via – OAB

 

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