Advertisement

Portaria prorroga prazo de pagamento das tarifas de navegação aérea

FAA Controle de Tráfego Aéreo

Conforme já havia sido anunciado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já está valendo a prorrogação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea durante o período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). A medida compõe conjunto de ações voltadas a minimizar o impacto da crise do novo Covid-19 no setor aéreo brasileiro.

De acordo com a Portaria Nº 402/GC3, do Comando da Aeronáutica, os vencimentos de março, abril, maio e junho serão adiados, respectivamente, para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). A dilação do prazo dos vencimentos não contemplará as entidades autorizadas a prestar os serviços de navegação aérea que não integrem a Administração Pública Federal.

Nesta terça-feira (24), visando garantir uma malha que continue integrando o País, o Governo realizou reunião com as empresas aéreas Azul, Gol e Latam, viabilizando ajustes para que nenhum estado fique sem pelo menos uma ligação aérea. Como parte das ações da União para o setor, há o esforço de manutenção dos aeroportos abertos ao tráfego, em alinhamento com os governos estaduais.

Na semana passada, o governo editou a Medida Provisória N° 925, que trata sobre adiamento do pagamento das outorgas aeroportuárias sem cobrança de multas e prorrogação das obrigações de reembolso das empresas aéreas. O prazo para reembolso passou a ser de 12 meses. Em contrapartida os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura.

CRÉDITO – Também pela MP 925 foi alterado o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. Além das medidas, o governo também já disponibiliza linhas de financiamento de capital de giro para essas empresas a serem concedidas pelo Banco do Brasil, Caixa e BNDES.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já havia abonado, por meio de resolução, o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. A medida vale até o final da temporada Verão 2020 (S20), ou seja 24/10/2020, e está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos. A ANAC também determinou a extensão por 120 dias a renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.

O setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do PIB, impactando a economia em R$ 131 bilhões. Há o entendimento no governo de que, além de passageiros, o transporte aéreo de carga é fundamental para assegurar, inclusive, a chegada de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares ao país durante enfrentamento ao novo coronavírus.

 

A luta contra o COVID-19 (Coronavírus) é uma luta de todos nós. Não deixe que o vírus ganhe essa batalha. Faça a sua parte. Informe-se em https://coranavirus.saude.gov.br/ e veja como colaborar em https://www.gov.br/pt-br/todosportodos

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.

 

Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros