Portaria prorroga prazo de pagamento das tarifas de navegação aérea

por '@pedro

FAA Controle de Tráfego Aéreo

Conforme já havia sido anunciado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já está valendo a prorrogação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea durante o período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). A medida compõe conjunto de ações voltadas a minimizar o impacto da crise do novo Covid-19 no setor aéreo brasileiro.

De acordo com a Portaria Nº 402/GC3, do Comando da Aeronáutica, os vencimentos de março, abril, maio e junho serão adiados, respectivamente, para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). A dilação do prazo dos vencimentos não contemplará as entidades autorizadas a prestar os serviços de navegação aérea que não integrem a Administração Pública Federal.

Nesta terça-feira (24), visando garantir uma malha que continue integrando o País, o Governo realizou reunião com as empresas aéreas Azul, Gol e Latam, viabilizando ajustes para que nenhum estado fique sem pelo menos uma ligação aérea. Como parte das ações da União para o setor, há o esforço de manutenção dos aeroportos abertos ao tráfego, em alinhamento com os governos estaduais.

Na semana passada, o governo editou a Medida Provisória N° 925, que trata sobre adiamento do pagamento das outorgas aeroportuárias sem cobrança de multas e prorrogação das obrigações de reembolso das empresas aéreas. O prazo para reembolso passou a ser de 12 meses. Em contrapartida os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura.

CRÉDITO – Também pela MP 925 foi alterado o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. Além das medidas, o governo também já disponibiliza linhas de financiamento de capital de giro para essas empresas a serem concedidas pelo Banco do Brasil, Caixa e BNDES.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já havia abonado, por meio de resolução, o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. A medida vale até o final da temporada Verão 2020 (S20), ou seja 24/10/2020, e está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos. A ANAC também determinou a extensão por 120 dias a renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.

O setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. Em 2018, a aviação comercial representou 1,9% do PIB, impactando a economia em R$ 131 bilhões. Há o entendimento no governo de que, além de passageiros, o transporte aéreo de carga é fundamental para assegurar, inclusive, a chegada de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares ao país durante enfrentamento ao novo coronavírus.

 

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Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

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