Presidente Michel Temer aprova nova lei do aeronauta

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Aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro. Foto - RIOGaleão

O presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta. A Lei 13.475 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).

A nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

“Esta é uma lei que beneficiará não apenas os pilotos e comissários, mas sim toda a sociedade, já que é baseada em princípios que garantem a segurança de voo. Estamos equiparando a legislação brasileira ao que é praticado nos países mais avançados do mundo, elevando nossa aviação a um novo patamar”, disse o presidente do SNA, Rodrigo Spader.

Ao longo da tramitação no Congresso Nacional, a escala mensal de trabalho para aviões a jato foi reduzida de 85 horas, previstas na proposta original, para 80 horas. Já a de turboélices diminuiu de 90 para 85 horas. As escalas de aviões convencionais ficou mantida em 100 horas, e a de helicópteros em 90 horas.

Estão previstos novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos: oito horas de voo e quatro pousos, para tripulação simples; 11 horas de voo e cinco pousos, para tripulação composta; 14 horas de voo e quatro pousos, para tripulação de revezamento; e sete horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.

“Foi um esforço de anos de trabalho no Congresso, junto aos parlamentares, fazendo a boa política, convencendo deputados e senadores com fundamentos técnicos a respeito de nossos pleitos. É uma vitória conquistada graças a um enorme esforço da categoria, e por isso todos os envolvidos merecem os parabéns”, afirmou o diretor do SNA Tiago Rosa.

Segundo previsão expressa no próprio texto do projeto da Nova Lei do Aeronauta, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 meses a partir da data de publicação —artigos referentes a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas previstas na regulamentação da profissão. No caso dos tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, não será necessário seguir regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso, período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada, e não em horas de voo.

 

Via – EBC/SNA

 

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