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Procon e MPF notificam companhias aéreas sobre a cobrança de bagagem de mão

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, nesta sexta-feira (07/02), medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar suposta nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas low cost que operam no Brasil.

Conforme noticiado recentemente pela imprensa, parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.

De acordo com o MPF, a imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.

No ofício enviado à agência reguladora, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) aponta que as regras estabelecidas pela Resolução n° 400/2016 da Anac devem ser interpretadas em conformidade com o que dispõem as normas de hierarquia superior, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Além disso, o documento alerta que a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés.

Considerando que constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a 3CCR solicita à Anac que informe quais as medidas estão sendo adotadas para coibir tal prática. O prazo para resposta é de dez dias a contar do recebimento do ofício.

 

Em nota a ANAC disse:

Considerando notícia de que as companhias aéreas FB Líneas Aéreas S.A – Flybondi, JetSmart Airlines SPA e Sky Airline S.A, estão efetuando cobrança para uso do bagageiro localizado acima dos assentos, o @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou as empresas para que, em caso positivo, esclareça sobre este procedimento.

Foi solicitado também que informe como é feita a comunicação desta cobrança ao cliente; em quais condições será cumprido o direito de transporte de bagagem com no mínimo dez quilos de forma gratuita; quais as dimensões da bagagem para transporte gratuito e como ocorre a informação destas dimensões ao consumidor.

As empresas foram notificadas nesta quinta-feira (6/2) e têm 72 horas para responderem ao @proconsp.

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: Bagagem, MPF, Procon, taxa