Produtos certificados podem obter aprovação de aeronavegabilidade para exportação

por Aeroflap

Embraer KC-390 FAB

Veja quais são os procedimentos necessários para que aeronaves, motores, hélices e artigos possam ser aprovados

Produtos certificados – aeronaves, motores, hélices e artigos – podem obter junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação, conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 21.

Essa aprovação é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação a uma aeronave e na forma de um Certificado de Liberação Autorizada a um motor de aeronave, a uma hélice ou a um artigo.

O interessado deve enviar uma solicitação formal da Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação pretendida por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também deve indicar o local e a data em que o produto estará disponível para a vistoria.

A solicitação precisa informar, caso assim decida o proprietário ou o operador, se serão utilizados os serviços de algum Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) habilitado para a atividade de Exportação de Produtos Aeronáuticos.

Em caso positivo, o nome do PCA contratado deve ser indicado no documento. Para auxiliar, a ANAC disponibiliza uma lista de PCAs (clique no link para acessar). As informações sobre os processos de exportação e a solicitação de certificação estão disponíveis no IS Nº 21-008 – Aprovação de aeronavegabilidade para exportação (clique no link para acessar).

As instruções de preenchimento do requerimento estão contidas no próprio formulário (clique no link para acessar).

Ele deve ser preenchido e atualizado com os dados do produto a ser vistoriado, inclusive declarando no campo de observações o Certificado Suplementar de Tipo (CST) incorporado, as instalações temporárias para voo de translado e os dados requeridos pelos requisitos ou exigências do país importador.

Caso o requerente não seja o proprietário ou operador do produto, deverá apresentar uma procuração que o permita assinar e submeter o requerimento à ANAC.

Para processo de exportação destinado a países com os quais o Brasil não possui Acordo Internacional que contemple aceitação mútua de Aprovações de Aeronavegabilidade para Exportação, deverá ser apresentada também uma declaração escrita da autoridade do país importador, aceitando a Aprovação de Aeronavegabilidade de Exportação.

Para saber quais têm acordo, a ANAC possui uma relação dos acordos no portal. As Tarifas de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) – Vistoria e Certificado – também podem ser obtidas no site da Agência (clique nos links para acessar). Para mais informações, entre em contato pelo e-mail inspecao@anac.gov.br.

 

 

Via: ANAC

Autor: Aeroflap

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