Uma nova medida capaz de derrubar a Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está tramitando na CCJ, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.
Para o relator Aloysio Nunes, tal iniciativa beneficiará o consumidor e o mercado concorrencial do setor.
Fonte – Agência Senado (com alterações da Aeroflap)