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Receita aumenta limite de compra internacional sem imposto no Duty Free dos aeroportos

Passou a valer a partir do dia 1º de janeiro os novos limites para compras em Free shops, nos aeroportos, e também para importação através da fronteira terrestre.

 

Free shops

Para compras realizadas por viajantes chegando ao Brasil nos Aeroportos e Portos aumento do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.

Portanto, nos Free Shops terrestres não houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.

 

Fronteira terrestre

Compras realizadas no exterior por viajante aumento do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00.

No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.

 

Para a alfândega aeroportuária

Não houve aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto.

Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00.

Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00. Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. 

 

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: imposto, taxa