Sem aviões, Avianca Brasil cancela mais de 600 voos na próxima semana

Avianca
Aeronave da Avianca em Congonhas. Foto - Pedro Viana/Aeroflap

A Avianca Brasil divulgou nesta sexta-feira (19/04) mais uma lista de voos cancelados, desta vez ultrapassando mais de 600 voos entre os dias 22 e 28 de abril.

Os voos que foram cancelados pela companhia derivam de uma semana histórica, a justiça determinou que a Avianca Brasil devolvesse aos lessores 18 aviões a partir da próxima segunda-feira (22/04), devido às dívidas que a empresa acumula desde julho de 2018.

Sem as 18 aeronaves na frota, a Avianca terá somente 6 aviões operacionais (4 do modelo A318 e 2 do A319), e será forçada a realizar voos em somente quatro aeroportos: Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Brasília e Salvador (BA).

A ANAC determinou que a empresa adeque sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dê ampla divulgação dos voos cancelados de forma a minimizar o impacto pela retirada das aeronaves.

A lista de voos cancelados é tão grande que recomendamos acessar o site da Avianca Brasil (Clique Aqui para seguir até a página).

 

Orientações ao Passageiro

– Caso seu voo não esteja na lista, fique tranquilo. Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado;

– Caso seu voo esteja na lista e você tenha comprado sua passagem pelo site, aplicativo, call center ou lojas da Avianca Brasil, você pode solicitar seu reembolso em: www.avianca.com.br/reembolso. No formulário, selecione o motivo “Cancelamento de voo gerado pela Avianca”

– Caso seu voo esteja na lista e você tenha comprado sua passagem por meio de uma agência ou site de viagem, você deverá entrar em contato diretamente com essas empresas;

Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador. 

 

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