Senado aprova acordo de céus abertos com México e Emirados Árabes Unidos

Airbus A380 Emirates
Foto: Emirates/Divulgação

Dois acordos sobre serviços aéreos, firmados com México e Emirados Árabes Unidos, foram aprovados nesta quarta-feira (8) pelo Plenário do Senado. Conhecidos como “céus abertos” (open skies), pelos tratados dois países conferem privilégios para as companhias aéreas de ambas as nações nas operações de pouso ou sobrevoo. Os textos seguem para promulgação.

O PDS 26/2018, que ratifica o texto do acordo assinado na Cidade do México, em maio de 2015 estabelece que as duas partes poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos pontos das rotas especificadas em quadro acertado entre as autoridades aeronáuticas de ambas as partes para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal, desde que voos internacionais.

Brasil e México poderão indicar, por via diplomática, uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados, assim como revogar ou alterar essa designação. O texto prevê a autorização com a mínimo possível de demora, desde que a empresa cumpra os requisitos do acordo e as regras do país em que quer operar.

O acordo estabelece um controle simplificado para passageiros, bagagens, carga e mala postal em trânsito direto, além da isenção de algumas taxas para bagagem e carga. Também prevê que nenhuma das partes cobrará das empresas da outra parte tarifas superiores às cobradas das suas próprias empresas.

Também estão previstas normas para garantir a segurança, como inspeções em aeronaves mexicanas pelas autoridades brasileiras e vice-versa, desde que isso não cause demora desnecessária à operação. Outras regras procuram evitar a dupla tributação e os prejuízos à concorrência, além de tornar mais ágil o trâmite das autorizações de emprego para o pessoal comercial, operacional e técnico das empresas da outra parte.

 

Fluxo com o México

Foto – AeroMexico/Reprodução

A conclusão do acordo, segundo o Itamaraty, deve contribuir para a intensificar os fluxos comerciais de cargas e passageiros entre o Brasil e o México. Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto segue o padrão que vem sendo aplicado nos últimos anos em acordos do mesmo tipo.

“Em linha com a modernização e a busca por eficiência e economicidade no setor, os acordos de serviços aéreos das últimas décadas têm conferido maior abertura às empresas aéreas no estabelecimento de rotas e frequências de voos, bem como na liberdade tarifária e de definição de códigos compartilhados, ao mesmo tempo em que incorporam maiores exigências no campo da segurança operacional e segurança da aviação”, disse o senador no parecer favorável à aprovação.

 

Emirados Árabes

Airbus A380 da Emirates em Guarulhos, o maior avião de passageiros do mundo faz voos diários entre Dubai e São Paulo.

Já o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 36/2018, também relatado por Anastasia, tem o objetivo de consolidar as relações entre Brasil e Emirados Árabes Unidos nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação.

Cada empresa área terá o direito de vender o transporte na moeda da outra parte ou em moeda conversível, no caso o dólar. Com base na reciprocidade, as empresas de poderão manter pessoal no território do outro país, como especialistas de gerência, de vendas, técnicos e pessoal operacional.

Outro benefício é a opção da companhia aérea de manter seu próprio serviço de apoio em solo, exceto se não for possível por limitações físicas e de segurança aeroportuária.

O texto atualiza a lista de acordos internacionais sobre segurança na aviação civil e permite assistência mútua mediante solicitação para a prevenção de atos ligados à tentativa de tomar o controle de aeronave.

Se uma situação de sequestro de aeronave estiver em andamento, os países se ajudarão para facilitar a comunicação e a adoção de medidas para enfrentar a ameaça.

Continuará proibido, no entanto, que a empresa aérea de um país inicie e termine voos no território do outro, o chamado transporte aéreo por cabotagem.

 

Via – Agência Senado

 

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