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Senado aprova MP que permite 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas

GOL

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/05) o Projeto de Lei de Conversão 12/2019, oriundo da MP 863/2018, que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

A MP 963/2018 foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, e seguiu para o Senado logo nessa quarta-feira, algo derivado de um acordo entre as duas casas para passar a MP antes do vencimento da mesma, que acontece ainda hoje.

A matéria vai agora para a sanção do presidente, onde virará lei federal.

O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

O Plenário da Câmara também aprovou ontem, simbolicamente, o destaque do PT à Medida Provisória 863/18 para incluir no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.

A volta da franquia estava no projeto de lei de conversão do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que prevê o direito de o passageiro levar, sem cobrança adicional, uma peça de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Nas aeronaves de 21 a 30 assentos essa franquia pode ser de 18 kg, e para os pequenos aviões de 20 assentos ou menos, a franquia é de 10 kg.

O texto aprovado prevê no mínimo 2/3 de tripulação brasileira em voos internacionais operados por companhias aéreas brasileiras. O contrato de trabalho será regido pela legislação brasileira.

O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

Com trechos da Agência Senado Notícias.

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: Capital estrangeiro