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Senado aprova nova Lei dos Aeronautas depois de seis anos

O Senado aprovou hoje (12) projeto que regulamenta as atividades dos profissionais da aviação. Originária do Senado, a proposta foi modificada durante tramitação na Câmara e precisou passar por nova votação. Agora, o projeto que estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta, segue para sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado em 2014, o projeto passou por alterações, como a redução em cinco horas da escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85) prevista na proposta original. As escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

O texto aprovado nesta quarta-feira também prevê novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos: oito horas de voo e quatro pousos, para tripulação simples; 11 horas de voo e cinco pousos, para tripulação composta; 14 horas de voo e quatro pousos, para tripulação de revezamento; e sete horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.

Foto – Sindicato Nacional dos Aeronautas

“Essa é a coroação de um trabalho incansável de toda uma categoria. É uma lei que vai beneficiar não só pilotos e comissários, mas que vai atualizar e elevar a nossa aviação a um novo patamar, especialmente no que se refere à segurança. É um dia histórico para os aeronautas e para o nosso país”, disse o presidente do SNA, Rodrigo Spader.

“Foi um esforço de anos trabalhando diuturnamente no Congresso, junto aos parlamentares, fazendo a boa política, convencendo deputados e senadores com fundamentos técnicos a respeito de nossos pleitos. É uma vitória conquistada graças a um enorme esforço da categoria, e por isso todos os envolvidos merecem os parabéns”, afirmou o diretor do SNA Tiago Rosa.

Foto – Sindicato Nacional dos Aeronautas

A proposta aprovada pelos senadores manteve a dispensa de que tripulantes da aviação agrícola cumpram algumas medidas previstas na regulamentação da profissão.

Segundo a proposta, os tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e outros de uso agrícola, não precisarão seguir regras ligadas à escala de serviço, ao sobreaviso, período em que o tripulante permanece à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos. Outra alteração relacionada à aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Via – Agência Brasil/EBC

 

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros