Advertisement

Sindicato tem 16 ações coletivas contra a Avianca Brasil

Avianca Brasil

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem atualmente 16 ações coletivas contra a Avianca Brasil, sendo onze propostas no decurso do processo de recuperação judicial da companhia e cinco anteriores.

Confira abaixo cada uma delas e a situação no momento.  

  1. Ação para obtenção das listas de antiguidade de pilotos e comissários.
    No dia 17/01/2019, foi deferida liminar para a empresa apresentar as referidas listas, o que já foi cumprido. Extinta a ação com resolução de mérito em 13 de março de 2019.
  2. Ação coletiva requerendo o pagamento das diárias de alimentação a todos os aeronautas.
    16/07/2019 – Ação julgada totalmente procedente. Aguardando eventuais interposições de recursos.
  3. Ação ajuizada contra descumprimento de pedido de demissão voluntária. 
    16/07/2019 – Ação julgada procedente. Aguardando eventuais interposições de recursos. 
  4. Ação sobre listas de antiguidade e adesão ao PDV e LNR.

O SNA requer que a Avianca corrija as listas de antiguidade apresentadas em abril/2019 e que junte os documentos comprobatórios a fim de que se possa averiguar quais aeronautas aderiram ao PDV, ao LNR, pediram demissão ou que estejam com contrato interrompido. Deferida a tutela antecipada. Juntado os documentos pela empresa. Em

26/07/2019 – Ação extinta sem resolução do mérito.

 

  1. Ação Coletiva requerendo o pagamento do Vale alimentação.
    O juiz da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul suscitou conflito de competência, por entender que o processo deveria tramitar na 3ª Vara do Trabalho da Barra Funda. Aguardar julgamento a ser designado pelo TRT – 2ª Região. Audiência designada para o dia 18/02/2020.
  2. Ação sobre tempo de labor especial e retificação de PPP.
    Pede a produção antecipada provas para entrega de documentos previdenciários (PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP) para cômputo de tempo de labor especial e retificação de PPP. Redistribuído para a 14ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Audiência UNA designada para o dia 22/08/2019 às 9h10. Ação julgada procedente. O SNA requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos.
  3. Ação civil coletiva para resgate de FGTS.
    Requer a expedição de alvará judicial autorizando os empregados a soerguerem o saldo depositado nas contas vinculadas de FGTS, bem como habilitarem-se ao recebimento da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego. Redistribuído para a 8ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Em 04/06/2019, o juízo extinguiu a ação sem resolução do mérito, entendendo que inexiste pretensão resistida ou conflito de interesses. A decisão foi publicada na data 06/06/2019.
  4. Ação Civil Pública sobre salários atrasados.
    Requer que a Avianca (e outras empresas que fazem parte do grupo econômico) sejam condenadas ao cumprimento da obrigação de pagar os salários vencidos e vincendos devidos aos empregados, bem como que sejam condenadas ao pagamento das multas previstas em cláusula da CCT da categoria. Tutela antecipada foi indeferida. Julgamento designado para o dia 29/07/2019 – 08h00. Ação extinta sem resolução do mérito. O SNA apresentou recurso.
  5. Mandado de Segurança em razão do indeferimento da tutela antecipada – Ação atrasos salariais
    Requer o SNA a cassação da decisão prolatada na tutela antecipada, que indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico e bloquei o de valores. Aguardando liminar.
  6. Ação Civil Pública sobre verbas rescisórias.
    Requer que a Avianca (e outras empresas do grupo econômico) efetuem o pagamento das verbas rescisórias. Tutela antecipada indeferida. Audiência UNA designada para o dia 26/08/2019 – às 9h50. Julgamento designado para o dia 29/11/2019.
  7. Ação Civil Pública sobre restabelecimento do plano de saúde
    Ação distribuída em 16/07. Aguardando despacho de tutela antecipada. Audiência designada para o dia 26/11/2019.

 

– Relação das ações coletivas movidas antes da recuperação judicial

  1. Transferência de Base.
    Transitada em julgado, aguardando homologação dos cálculos pelo juízo para posteriormente dar início a execução. SNA requereu que o grupo econômico responda solidariamente pela dívida.
  2. DSR sobre parcela salarial variável.
    Julgada procedente em parte em 1ª e 2ª instâncias, pendente de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista.
  3. Redução salarial/salário complessivo/não discriminação do DSR.
    Em processo de conhecimento, pendente de julgamento de recurso ordinário. Foi dado provimento ao Recurso Ordinário do SNA. Os autos retornarão para o juízo de origem para prosseguimento da ação com nova decisão.
  4. Dispensa médica.
    Em processo de conhecimento, com decisão procedente em 2ª instancia. Aguardando julgamento dos embargos de declaração opostos pela Avianca.

5. Tempo em Solo/Etapas de Voo.
Em processo de conhecimento, em primeira instância. Aguardando julgamento a ser designado.

 

Via – SNA

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.

 

Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: avianca, Avianca Brasil