O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem atualmente 16 ações coletivas contra a Avianca Brasil, sendo onze propostas no decurso do processo de recuperação judicial da companhia e cinco anteriores.
Confira abaixo cada uma delas e a situação no momento.
- Ação para obtenção das listas de antiguidade de pilotos e comissários.
No dia 17/01/2019, foi deferida liminar para a empresa apresentar as referidas listas, o que já foi cumprido. Extinta a ação com resolução de mérito em 13 de março de 2019. - Ação coletiva requerendo o pagamento das diárias de alimentação a todos os aeronautas.
16/07/2019 – Ação julgada totalmente procedente. Aguardando eventuais interposições de recursos. - Ação ajuizada contra descumprimento de pedido de demissão voluntária.
16/07/2019 – Ação julgada procedente. Aguardando eventuais interposições de recursos. - Ação sobre listas de antiguidade e adesão ao PDV e LNR.
O SNA requer que a Avianca corrija as listas de antiguidade apresentadas em abril/2019 e que junte os documentos comprobatórios a fim de que se possa averiguar quais aeronautas aderiram ao PDV, ao LNR, pediram demissão ou que estejam com contrato interrompido. Deferida a tutela antecipada. Juntado os documentos pela empresa. Em
26/07/2019 – Ação extinta sem resolução do mérito.
- Ação Coletiva requerendo o pagamento do Vale alimentação.
O juiz da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul suscitou conflito de competência, por entender que o processo deveria tramitar na 3ª Vara do Trabalho da Barra Funda. Aguardar julgamento a ser designado pelo TRT – 2ª Região. Audiência designada para o dia 18/02/2020. - Ação sobre tempo de labor especial e retificação de PPP.
Pede a produção antecipada provas para entrega de documentos previdenciários (PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP) para cômputo de tempo de labor especial e retificação de PPP. Redistribuído para a 14ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Audiência UNA designada para o dia 22/08/2019 às 9h10. Ação julgada procedente. O SNA requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos. - Ação civil coletiva para resgate de FGTS.
Requer a expedição de alvará judicial autorizando os empregados a soerguerem o saldo depositado nas contas vinculadas de FGTS, bem como habilitarem-se ao recebimento da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego. Redistribuído para a 8ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Em 04/06/2019, o juízo extinguiu a ação sem resolução do mérito, entendendo que inexiste pretensão resistida ou conflito de interesses. A decisão foi publicada na data 06/06/2019. - Ação Civil Pública sobre salários atrasados.
Requer que a Avianca (e outras empresas que fazem parte do grupo econômico) sejam condenadas ao cumprimento da obrigação de pagar os salários vencidos e vincendos devidos aos empregados, bem como que sejam condenadas ao pagamento das multas previstas em cláusula da CCT da categoria. Tutela antecipada foi indeferida. Julgamento designado para o dia 29/07/2019 – 08h00. Ação extinta sem resolução do mérito. O SNA apresentou recurso. - Mandado de Segurança em razão do indeferimento da tutela antecipada – Ação atrasos salariais
Requer o SNA a cassação da decisão prolatada na tutela antecipada, que indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico e bloquei o de valores. Aguardando liminar. - Ação Civil Pública sobre verbas rescisórias.
Requer que a Avianca (e outras empresas do grupo econômico) efetuem o pagamento das verbas rescisórias. Tutela antecipada indeferida. Audiência UNA designada para o dia 26/08/2019 – às 9h50. Julgamento designado para o dia 29/11/2019. - Ação Civil Pública sobre restabelecimento do plano de saúde
Ação distribuída em 16/07. Aguardando despacho de tutela antecipada. Audiência designada para o dia 26/11/2019.
– Relação das ações coletivas movidas antes da recuperação judicial
- Transferência de Base.
Transitada em julgado, aguardando homologação dos cálculos pelo juízo para posteriormente dar início a execução. SNA requereu que o grupo econômico responda solidariamente pela dívida. - DSR sobre parcela salarial variável.
Julgada procedente em parte em 1ª e 2ª instâncias, pendente de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista. - Redução salarial/salário complessivo/não discriminação do DSR.
Em processo de conhecimento, pendente de julgamento de recurso ordinário. Foi dado provimento ao Recurso Ordinário do SNA. Os autos retornarão para o juízo de origem para prosseguimento da ação com nova decisão. - Dispensa médica.
Em processo de conhecimento, com decisão procedente em 2ª instancia. Aguardando julgamento dos embargos de declaração opostos pela Avianca.
5. Tempo em Solo/Etapas de Voo.
Em processo de conhecimento, em primeira instância. Aguardando julgamento a ser designado.
Via – SNA