Em votação realizada on-line, que teve início no dia 1ª de abril, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, dia 2, às 16h, os aeronautas associados da Passaredo aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Foram registrados 100% de votos a favor da aprovação da proposta.
O ACT aprovado prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença não remunerada, com 20% da remuneração fixa mensal em forma de abono, nos meses de abril, maio e junho.
Em contrapartida, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Aqueles que não quiserem a licença não remunerada têm a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
ACT DA PASSAREDO
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
– Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.
– Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
– Para aderir, o TRIPULANTE deverá enviar e-mail à EMPRESA, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º. Dia após a realização da Assembleia.
– A EMPRESA deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de Julho de 2.020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador.
– A EMPRESA deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da Assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Via – Sindicato dos Aeronautas
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