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Veja as vacinas aceitas pela Suíça para turistas que desejam entrar no país

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Com a proposta de proteger cidadãos e visitantes, a ida a um restaurante, museu ou qualquer outra atividade interna, exceto compras ou transporte público é permitida somente para os titulares de um certificado Covid-19 suíço. Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.

Transportes públicos, mercados, lojas e shoppings não exigem o certificado COVID. Já restaurantes, museus e atrações como os famosos trens panorâmicos exigem o certificado. Passeios de montanha como Jungfraujoch – Top of Europe e Titlis continuam funcionando normalmente, o certificado será exigido apenas nos restaurantes.

 

Lembrando que nada foi alterado em relação a entrada de brasileiros na Suíça

Os visitantes que foram completamente imunizados com duas doses da vacina (ou vacinas de dose única) nos últimos 12 meses terão permissão para entrar na Suíça sem precisar fazer o teste PCR ou cumprir quarentena, a regra é válida para viagens desde 26.06.2021.

As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.

  • Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)
  • Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)
  • AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)
  • Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)
  • Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))
  • Sinovac (CoronaVac)

 

Certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no exterior

Desde 24 de outubro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço. Isso significa que pessoas que foram vacinadas no exterior, como turistas, também podem participar de atividades sociais.

O período de validade do certificado COVID é de 365 dias a partir da administração da última dose da vacina.

 

BOAS NOTÍCIAS aos vacinados com Coronavac

Dia 03 de novembro, o Conselho Federal anunciou que os turistas vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) poderão solicitar o cerficado COVID a partir de 01 de dezembro, porém aos vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) o prazo de validade do certicado COVID será de 30 dias e aceito somente na Suíça (não válido em outros países da Europa).

O formulário para requerimento do certificado está disponível eletronicamente no link: https://www.covidcertificate-form.admin.ch/foreign para preenchimento e envio dos documentos. O prazo para o recebimento do certificado é de até 5 dias.

 

Documentos necessários para solicitar o certificado COVID:

  • Informações sobre sua nacionalidade (por exemplo, cópia do passaporte).
  • Confirmação da vacinação (por exemplo, certificado de vacinação com detalhes do titular, vacinas administradas, a instituição que realizou a vacinação, data da vacina. O turismo da Suíça sugere a plataforma ConectSUS, onde é possível emitir o certificado de vacinação digital com QR Code. Para aqueles que já foram totalmente imunizados a plataforma também disponibiliza o certificado em espanhol e inglês
  • Motivo da sua estadia na Suíça, quanto tempo você está hospedado e local.
  •  Prova de chegada à Suíça (por exemplo, passagem aérea, passagem de trem ou reserva de acomodação).

Os documentos necessários devem ser apresentados em alemão, francês, italiano ou inglês.

Após submeter a sua solitação é necessário baixar o aplicativo COVID Certificate gratuitamente na Apple App Store, Google Play Store ou Huawei App Gallery. O certificado COVID também pode ser entregue diretamente ao aplicativo.

Para a aquisição do certificado será cobrado uma taxa para cobrir os custos de emissão do certificado COVID. A taxa custa em média CHF 30.

 

Aos turistas vacinados com Coronavac com mais de 30 dias de permanência na Suíça

Após os trigésimo primeiro dia de estada no país, os turistas devem realizar testes rápidos Sars-CoV, o teste RT PCR é válido por 72 horas a partir do momento da coleta da amostra e o teste rápido de antígeno é válido por 48 horas a partir do momento da amostragem

O resultado do teste será enviado por e-mail ou SMS e será possível fazer upload do resultado no aplicativo Covid Certificate através do QR Code ou PDF enviado pelo laboratório.

 

Resumindo as informações importantes aos brasileiros:

  •     Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. Os imunizados com a vacina do laboratório Janssen precisam aguardar 22 dias após a data da vacinação para embarcar.
  •    Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 12 meses – no caso da Janssen são 12 meses e 22 dias.
  •     Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.
  •   Ao entrar na Suíça os contatos dos viajantes serão solicitados para controle de dados.
  •    Crianças de até 16 anos acompanhada pelos pais são isentas de comprovação de vacinação.
  •   Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados ainda não estão autorizados a entrar no país desacompanhados.  
  •    Para passageiros em trânsito/ conexão é necessário verificar as regras com a cia aérea.
  • Para entrada no país: para a comprovação de vacinados brasileiros, basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com passaporte. Necessário conter as informações:  nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. Qualquer documento válido em território nacional é aceito.  
  •    Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 24 horas.
  •    Brasileiros completamente imunizados com as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos deverão providenciar um certificado COVID digital, disponível para estrangeiros vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
  •    Brasileiros vacinados com a Coronavac com viagem antes de 01.12.2021: Nada muda. Continuam sendo bem-vindos na Suíça, mas precisarão apresentar um certificado COVID válido – adquiridos através de teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.
  •     Brasileiros vacinados com a Coronavac com viagem a partir de 01.12.2021: Poderão solicitar o certificado COVID, porém será válido por 30 dias de permanência na Suíça, a partir do trigésimo primeiro dia será necessário testagem para a aquisição do certificado – teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.

 

O governo suíço desenvolveu uma página com informações dedicadas de acordo com nacionalidade de cada turista: https://travelcheck.admin.ch

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Turismo

Tags: Suíça, Swiss, turísmo, Vacinação