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ANAC alerta operadores aéreos sobre obrigatoriedade de sistema ADS-B em aeronaves para 2020

Em 2020 será exigida a instalação do sistema de vigilância chamado ADS-B para todas as aeronaves que entrem em espaço aéreo americano e europeu. Esse sistema é uma tecnologia de vigilância na qual uma aeronave determina sua posição via navegação por satélite e a transmite periodicamente para estações de solo, permitindo que seja rastreada pelo sistema de controle do espaço aéreo.

No espaço aéreo americano, a obrigatoriedade de utilização do sistema ADS-B passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. O Federal Aviation Administration (FAA) disponibilizou uma página na internet para facilitar a compreensão dos usuários sobre o cumprimento da exigência: https://www.faa.gov/nextgen/equipadsb/

No espaço aéreo europeu, a obrigatoriedade do ADS-B passa a valer a partir de 7 de junho de 2020. Assim como a autoridade americana, a European Union Aviation Safety Agency (EASA) criou uma página na internet com informações e orientações aos operadores: https://ads-b-europe.eu/

O sistema ADS-B já é um sistema conhecido dentre alguns operadores brasileiros pois, a partir de 8 de novembro de 2018, por exigência da AIC N 40/17 do DECEA, todas as aeronaves que operam no setor oceânico da TMA Macaé precisam estar equipadas com o sistema ADS-B.

 Outras informações sobre o ADS-B no Brasil podem ser obtidas nos links abaixo:

 

Via – ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ADS-B, FR24