No Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto, divulgou as Portarias nº 8.817 e 8.818, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Ceará.
Os novos valores de tetos tarifários, vigentes desde 29/08/22, poderão ser praticados 30 dias a partir da data de vigência, respeitada a divulgação dos valores pelas concessionárias, conforme dispõem os Contratos de Concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,56% para o aeroporto Porto Alegre e em 12,55% para o de Fortaleza. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 11,89%.
Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 41,05 para R$ 46,21 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 39,34 para R$ 44,28 no de Fortaleza. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 72,69 para R$ 81,82 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 69,67 para R$ 78,42 no aeroporto de Fortaleza.
Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
POA | Vigente | 41,05 | 72,69 |
Reajustada | 46,21 | 81,82 | |
FOR | Vigente | 39,34 | 69,67 |
Reajustada | 44,28 | 78,42 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Cabe destacar que as Portarias deveriam ter sido divulgadas no DOU no dia 29/08/22, data contratualmente prevista para o reajuste dos tetos tarifários dos referidos aeroportos. No entanto, em decorrência de instabilidade do sistema da Imprensa Nacional, foram divulgadas somente nesta terça-feira, 30 de agosto.
Os percentuais foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 5.652 e 5.654, ambas de 10 de agosto de 2021, e conforme a Decisão nº 497, de 17 de dezembro de 2021, considerando a inflação acumulada entre junho de 2021 e junho de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
Mais informações estão disponíveis na página www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.
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