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ANAC autoriza aumento da tarifa de embarque nos Aeroportos de Porto Alegre e Fortaleza

Aeroporto de Porto Alegre

No Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto, divulgou as Portarias nº 8.817 e 8.818, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Ceará.

Os novos valores de tetos tarifários, vigentes desde 29/08/22, poderão ser praticados 30 dias a partir da data de vigência, respeitada a divulgação dos valores pelas concessionárias, conforme dispõem os Contratos de Concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,56% para o aeroporto Porto Alegre e em 12,55% para o de Fortaleza. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 11,89%.

Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 41,05 para R$ 46,21 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 39,34 para R$ 44,28 no de Fortaleza.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 72,69 para R$ 81,82 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 69,67 para R$ 78,42 no aeroporto de Fortaleza.

Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

POA

Vigente

41,05

72,69

Reajustada

46,21

81,82

FOR

Vigente

39,34

69,67

Reajustada

44,28

78,42

 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Cabe destacar que as Portarias deveriam ter sido divulgadas no DOU no dia 29/08/22, data contratualmente prevista para o reajuste dos tetos tarifários dos referidos aeroportos. No entanto, em decorrência de instabilidade do sistema da Imprensa Nacional, foram divulgadas somente nesta terça-feira, 30 de agosto.

Os percentuais foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 5.652 e 5.654, ambas de 10 de agosto de 2021, e conforme a Decisão nº 497, de 17 de dezembro de 2021, considerando a inflação acumulada entre junho de 2021 e junho de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.

Mais informações estão disponíveis na página www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.

 

 

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