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ANAC registra queda na alta do preço das passagens aéreas no 3º trimestre

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Nesta segunda-feira (30/12), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga os resultados do setor aéreo até o 3º trimestre de 2019, com a publicação do Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas (3º tri/2019) e das Demonstrações Contábeis das empresas. As informações completas estão disponíveis na seção Dados e Estatísticas no Portal da ANAC.

O mercado de transporte aéreo brasileiro passou por profundas mudanças no ano de 2019, com a saída de uma grande empresa do mercado, a entrada de novas empresas em rotas no Aeroporto de Congonhas (SP) e a retomada da demanda e oferta do transporte aéreo a partir de outubro de 2019.

 

Tarifas aéreas

Pressionada pela saída da Avianca Brasil do setor, que possuía 13% de participação de mercado, a tarifa aérea média doméstica real (atualizada pela inflação) subiu 5,4% no 3º trimestre de 2019, em relação a igual período do ano passado, atingindo o valor de R$ 411,77.

O ritmo de alta apresentou desaceleração significativa perante o trimestre anterior, que registrou alta de 32% em relação ao mesmo período de 2018. No mês de setembro de 2019, a tarifa aérea média registrou o menor aumento, de 1,3%, em relação ao mesmo período de 2018.

Considerando o período de janeiro a setembro de 2019, 6,9% das passagens foram comercializadas abaixo de R$ 100,00 e 47,6% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 1,2% do total. Os dados constam do Relatório Tarifas Aéreas Domésticas – 3º Trimestre de 2019.

Entre as principais empresas brasileiras em operação, representando 99,6% da demanda por transporte aéreo no 3º trimestre de 2019, houve aumento da tarifa aérea média doméstica real da Latam (+19,4%), registrando o valor real médio de R$ 389,26, e da Gol (+9,8%), com o valor real médio de R$ 399,04. A Azul apresentou queda na tarifa de 1,5% entre julho e setembro, na comparação com igual período de 2018, e registrou o valor real médio de R$ 477,96.

 

 Contexto do setor no 3° trimestre

No 3º trimestre do ano, o preço do combustível e a taxa de câmbio, indicadores mais significativos em relação aos custos do setor, apresentaram comportamentos divergentes em relação ao mesmo período de 2018. O querosene de aviação, que corresponde a cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo¹ prestados pelas empresas brasileiras, apresentou valor 7,4% menor por litro² na comparação com mesmo período de 2018.

Já a taxa de câmbio do real frente ao dólar manteve tendência de aumento em relação aos valores apurados para cada mês de 2018. Na média do 3º trimestre, o dólar³ subiu 0,4% na comparação com igual mesmo período de 2018. A taxa de câmbio tem forte influência nos custos de combustível, arrendamento, manutenção e seguro de aeronaves, que, em conjunto, representam aproximadamente 50% dos custos e despesas dos serviços aéreos. A inflação acumulada em 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 2,89%, inferior ao centro da meta estipulada pelo Banco Central do Brasil, de 4,25%.

Nesse contexto, a demanda por transporte aéreo doméstico, medida em passageiros quilômetros pagos transportados (RPK), apresentou queda de -1,3% no 3º trimestre de 2019 em relação ao mesmo período do ano anterior. A oferta doméstica de transporte aéreo, medida em assentos quilômetros ofertados (ASK), recuou 2,8% no trimestre e a taxa de aproveitamento dos assentos das aeronaves em voos domésticos teve variação positiva de 1,6% no trimestre, sendo apurada em 83%. Em termos de passageiros pagos transportados, houve queda de -0,1% no trimestre em relação a 2018, totalizando 24,3 milhões de passageiros domésticos.

Em agosto, a ANAC redistribuiu temporariamente os 41 slots (horários de pousos e decolagens) da Avianca Brasil, aumentando a participação de mercado de novas empresas no Aeroporto de Congonhas (SP).

 

Desempenho das empresas

No 3º trimestre de 2019, o resultado líquido das empresas Gol, Latam e Azul teve variação positiva quando comparado com o mesmo período de 2018. Apesar de seguirem registrando prejuízo líquido, o valor apurado de R$ 357,6 milhões negativos e a margem líquida negativa de -3,0% são aproximadamente metade dos valores registrados em 2018, cujo prejuízo líquido foi de R$ 600,7 milhões e a margem líquida negativa de -6,2%.

Embora o resultado agregado das três empresas analisadas apresente prejuízo líquido, a Latam atingiu no 3º trimestre de 2019 o melhor lucro líquido da série histórica analisada com R$ 422,3 milhões e margem líquida de 7,7% de 2015 a 2018. Gol e Azul registraram prejuízos de 309,2 milhões e 470,7 milhões, respectivamente.

A receita operacional líquida agregada das três empresas cresceu 24,4% em relação ao mesmo período do exercício anterior, enquanto o custo dos serviços prestados cresceu 11,6% no trimestre.

No terceiro trimestre do ano, o EBIT (do inglês Earnings Before Interest and Taxes) das 3 empresas foi positivo em 1,8 bilhão, com variação positiva de 180,1% quando comparado com o mesmo trimestre do ano anterior. A margem EBIT do terceiro trimestre ficou positiva em 15,1%.

 

Metodologia do relatório de tarifas aéreas

Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.

O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.

Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.

 

Via – ANAC

 

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