Advertisement

Aprovado projeto que ratifica acordo internacional de serviços aéreos

ANAC DECEA Aeroportos São Paulo Aviação Civil Máscaras Feriado serviços aéreos Companhias aéreas Congonhas ABEAR AENA aeroportos Report Aviação no Brasil Estudo Greve Pilotos Comissáris SNA Aena

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, o projeto de decreto legislativo que ratifica a participação do Brasil no Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, assinado em Chicago, em 1944, ao qual estão vinculados 133 países. Esse projeto (PDL 256/2021) teve como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA). Agora o texto segue para promulgação.

Pelo acordo, o Brasil confere aos demais signatários as duas liberdades do ar relativas a serviços aéreos internacionais regulares: sobrevoar seu território sem a realização de pouso e pousar para fins não comerciais (que pode consistir em parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

De acordo com o parecer de Jaques Wagner, “esses direitos não se aplicam a aeroportos usados com fins militares, com exclusão do serviço aéreo internacional regular e, além disso, ficam condicionados à aprovação de autoridades militares no caso de voo em zonas de hostilidades, de ocupação militar ou tempo de guerra”.

O país que permitir o pouso não-comercial terá o direito de pedir que as empresas aéreas ofereçam voos comerciais nos pontos em que os pousos sejam realizados — sem discriminação entre empresas que usem a mesma rota e sem prejuízo às operações normais de serviço aéreo internacional.

Cada país pode designar as rotas para os serviços aéreos internacionais e aeroportos onde os serviços poderão ser executados. Além disso, pode impor ou permitir a cobrança de taxas “justas e razoáveis” sobre esses serviços.

Existe ainda a possibilidade de um país negar ou revogar um certificado ou permissão a uma empresa aérea quando considerar que a propriedade substancial e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional de um país contratante ou quando a empresa não cumprir as leis de sobrevoo ou as disposições do acordo.

Em seu relatório, Jaques Wagner destaca que o Brasil mantém uma série de acordos aéreos que disciplinam esses serviços entre o país e o território de outras nações, os quais regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego, política tarifária e código compartilhado. Além disso, cuidam de obrigações relativas à segurança de voo e à segurança contra atos de interferência ilícita.

“É desejável que o Brasil, como importante ator no mercado de aviação civil mundial, estenda a abrangência dessas liberdades de voo concedidas no campo bilateral e regional, mediante a ratificação do presente instrumento multilateral, o qual, como dito, já conta com 133 Estados partes”, destaca Jaques Wagner em seu parecer.

Esse projeto primeiramente foi aprovado na Câmara dos Deputados e em seguida foi encaminhado ao Senado — onde foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em maio deste ano, antes de seguir para o Plenário, onde foi aprovado nesta terça-feira.

Fonte: Agência Senado

 

Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.

 

Gabriel Benevides

Autor: Gabriel Benevides

Redator Apaixonado por aviões e fotografia, sempre estou em busca de curiosidades no universo da aviação. Contato: [email protected]

Categorias: Notícias, Outros

Tags: Senado, Serviços Aéreos, usaexport