A partir de 1º de janeiro, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.
Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.
Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto — e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação —, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.
Desta forma, o SNA defendeu que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas aéreas restritas dos aeroportos.
Assim sendo, pelo princípio da isonomia, os tripulantes brasileiros não podem ser penalizados, tendo seu acesso dificultado com a apresentação de até três documentos diferentes, enquanto os demais funcionários do aeroporto e tripulantes estrangeiros apresentam somente o crachá.
Via – SNA
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