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Comprovante de vacinação será exigido a quem ingressar no Brasil por via aérea

Passageiros ANAC IATA Covid-19 Covid

Os estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea, será exigida a apresentação de um comprovante de vacinação. A decisão ocorre após a publicação da Portaria 661 do Ministério da Saúde que traz mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia

Agora, quem desembarcar no Brasil, terá de apresentar um comprovante de vacinação completa  com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas do embarque ou negativo de antígeno realizado nas últimas 24 horas. 

Para aqueles que não tiverem iniciado o esquema vacinal, além de apresentarem os resultados dos testes, terão de cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante. 

Além disso, os comprovantes de vacinação serão aceiteos os imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo: Janssen, Pfizer/BioNTech, Oxford/AstraZeneca e Coronavac.

Com informações: Ministério da Saúde

 

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Gabriel Benevides

Autor: Gabriel Benevides

Redator Apaixonado por aviões e fotografia, sempre estou em busca de curiosidades no universo da aviação. Contato: [email protected]

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: Aeroportos, Anvisa, COVID-19, Notícias, usaexport, Vacinação