DECEA determina que aeroportos não fecharão por condições de visibilidade

Foto - Aeroporto de Brasília

Hoje o DECEA lançou uma AIC, válida a partir do dia 23 de junho de 2017, que retira a responsabilidade dos aeroportos de fecharem por condições de de teto operacional, que determina o nível de visibilidade para pouso, atualmente o aeroporto é responsável por fechar a pista para pousos e decolagens quando os requisitos de navegação IFR não atendem o teto de visibilidade.

O DECEA esclarece que os mínimos operacionais, relacionados ao teto de visibilidade para procedimentos IFR, continuarão existindo e deverão ser cumpridos pelas companhias aéreas. Caso um piloto pouse em algum aeroporto com a visibilidade abaixo do mínimo permitido ele responderá uma investigação aeronáutica sobre o ocorrido, por exemplo, o aeroporto suporta operações com visibilidade vertical mínima de 300 pés e o piloto pousa com 200 pés de visibilidade.

Essa medida foi tomada para adequar o Brasil as regras de navegação aérea internacional, redigida pela ICAO. A iniciativa promove um melhor funcionamento dos aeródromos, evitando assim fechamentos desnecessários causados pela torre de controle e transtorno para os passageiros.

Como dito anterior mente a medida passará a valer a partir do dia 23 de junho desse ano, o DECEA esclarece que esse procedimento não irá comprometer a segurança porque as companhias aéreas ainda terão que respeitar a legislação vigente.

Segue abaixo algumas explicações que influenciam na decisão do DECEA:

 a) As medições não são normalmente feitas na posição sob a aproximação final onde o piloto estabelece contato visual com a pista ou luzes de balizamento;

b) As nuvens normalmente não têm uma base nivelada;

c) A posição na aproximação final pode coincidir com um buraco na nuvem;

d) A distância que o piloto pode ver enquanto ainda dentro da nuvem vai variar com a espessura da nuvem, assim como com a visibilidade abaixo da nuvem.

Via – KLM/Reprodução

De acordo com o Doc. 9365 AN/910 (Manual of All-Weather Operations), da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), a segurança das operações de aproximação e pouso são garantidas pelo estabelecimento de um limite na aproximação IFR, denominado altitude/altura de decisão (DA/H) ou altitude/altura mínima de descida (MDA/H), e pela determinação de uma visibilidade horizontal mínima.

Basicamente um pouso em IFR, seja ele guiado por ILS ou um procedimento RNP APCH AR, tem um limite de visibilidade horizontal e vertical para cada categoria, o sistema ILS CAT II permite pousos com a DA/H menor que 200 pés e RVR, ou seja, a capacidade do piloto ver as luzes da pista, menor que 800m. O ILS CAT II não pode ser realizado com DA/H menor que 100 pés e 400m de RVR, alguns aeroporto do Brasil fecham com 300 pés de visibilidade vertical, e não 200.

Desta forma, uma aproximação pode ser executada sem referência visual, até a DA/H ou MDA/H, tornando a informação de teto desnecessária, pois a segurança é garantida pelo estabelecimento da DA/H ou MDA/H no momento da elaboração do procedimento de aproximação IFR.

 

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