Deputados finalmente aprovam projeto que permite capital estrangeiro nas Companhias Aéreas

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (26/03) a votação do projeto que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2724/15). A proposta vai ao Senado.

Os deputados rejeitaram a maior parte dos destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA).

De acordo com o substitutivo do relator, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro. Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

A permissão de controle total por estrangeiros já foi autorizada pela Medida Provisória 863/18, mas essa MP ainda está pendente de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) previa um máximo de 20% de capital do exterior.

O argumento do governo é que a ampliação do capital estrangeiro no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Já a oposição diz que o mercado continuará um oligopólio mesmo com a abertura total e questiona a diminuição dos preços das passagens, tomando como exemplo outras mudanças, como o pagamento por bagagens e assentos.

O único destaque acatado pelo Plenário, do PPS, permite às agências de turismo que operam diretamente uma frota de transporte turístico seguirem normas estaduais e municipais, sem prevalência das regras federais sobre estas.

 

Tentativas anteriores

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão do controle de capital das aéreas. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Em junho de 2016, diante de risco de derrota da MP no Senado, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a medida. Ele assumiu, no entanto, o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

 

Fundo de aviação

Quanto às regras para uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), o Projeto de Lei 2724/15 permite ao Ministério da Infraestrutura usar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou a empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços de engenharia e de técnicos especializados com dinheiro do fundo.

A contratação poderá ser por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

Já os recursos do fundo (30%) destinados à subvenção econômica de taxas devidas pelas empresas aéreas, como de navegação aérea, tarifa aeroportuária e seu adicional, e custos de passageiros em rotas regionais, não serão mais concedidos a todas as interessadas que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Com o projeto, além de atender a esses requisitos, as empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento Regional da Aviação Regional (Pdar) terão de passar por um credenciamento ou processo seletivo simplificado. A liberação dependerá ainda da capacidade de infraestrutura aeroportuária.

 

Táxi aéreo

Para as empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará mais limitada a cinco anos com renovações, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.

Quanto aos voos internacionais operados por empresas designadas pelo Estado brasileiro, o projeto determina que os tripulantes brasileiros terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

 

Via – Agência Câmara Notícias

 

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