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Em razão do COVID-19, ANAC prorroga validade de habilitações e certificados por 120 dias

Em razão da emergência de saúde pública causada pela pandemia do coronavírus e da necessidade de preservação da segurança e saúde de servidores e regulados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, nesta terça-feira (17/3), prorrogar o prazo de validade, por 120 dias, de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais.

Nos aeroportos, foi estendido para 31 de outubro o prazo limite para a realização de atividades de controle de qualidade AVSEC. Os operadores de aeródromos também ficarão isentos da realização de reuniões obrigatórias do Comitê de Segurança Aeroportuária (CSA) previstas para o primeiro semestre de 2020.

No âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da Agência, ficam prorrogadas por 120 dias a validade de:

– Habilitações e certificados concedidos sob o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;

– Habilitações concedidas sob o RBHA nº 63 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

– Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;

– Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

– Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

– Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de abril e junho de 2020;

– Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil (CIAC) e centros de treinamento de aviação civil (CTAC) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;

– Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;

– Treinamentos e exames operacionais, previstos no RBHA 91, ou RBAC que vier a substituí-lo, e nos RBACs nºs 90, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de março e junho de 2020.

Em relação às decisões relativas aos serviços regulados pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), ficou decidido:

– Prorrogar, em 120 dias, a validade das certificações de profissionais previstas no RBAC nº 110, RBAC nº 153 e na Resolução ANAC nº 279 com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

– Isentar os operadores de aeródromo de realizar as reuniões ordinárias da CSA previstas para o primeiro semestre de 2020, nos termos do parágrafo 107.37(a)(2) do RBAC nº 107;

– Estender até 31 de outubro de 2020 o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº 107 e RBAC nº 108, cujos intervalos máximos de execução ocorram entre março e julho de 2020.

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, Coronavirus, COVID-19