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Entendendo os mínimos operacionais de IFR

Voo operação IFR

Não faz muito tempo que houve mudanças significativas nos mínimos operacionais de aeródromo para operação IFR. Algumas pessoas de maneira simplista, afirmam que a mudança se resume ao fato de que o teto não é mais considerado como mínimo operacional, na verdade as mudanças são muito mais profundas. Este artigo visa expor de forma resumida os novos mínimos operacionais tanto de aeródromos com os novos mínimos de SID.

MÍNIMOS OPERACIONAIS IFR DE AERÓDROMO

A TWR, levando em conta a avaliação das condições meteorológicas nos setores de aproximação e decolagem, é responsável pela aplicação dos mínimos operacionais IFR de aeródromo e informar ao APP para melhor coordenação de tráfego.

  • MÍNIMOS OPERACIONAIS IFR PARA POUSO

O Brasil até 2018 era um dos poucos países do mundo que considerava teto como mínimo operacional para pouso, além é claro da VIS ou RVR. A partir de então, o DECEA com base no Doc.8168 PANS/OPS/611 da ICAO, tomou a decisão de somente usar a VIS ou RVR como mínimos operacionais para procedimentos IFR para pouso.

É importante destacar que a segurança das operações de aproximação e pouso é garantida pelo estabelecimento de um limite de descida na aproximação final, denominado MDA (Altitude Mínima de Descida) para procedimentos NPA (Aproximação de Não Precisão) e DA (Altitude de Decisão) ou DH (Altura de Decisão) para procedimentos APV (Aproximação com Guia Vertical) e/ou PA (Aproximação de Precisão).

Quando um órgão ATC informar mínimos meteorológicos inferiores aos estabelecidos na IAC (Carta de Aproximação por Instrumentos), o piloto em comando poderá, a seu critério, e após cientificar o órgão ATC de sua decisão, executar somente o procedimento de aproximação por instrumentos para pouso direto previsto na carta, ficando vedada a execução de procedimentos de aproximação para circular.

Entretanto, a descida no procedimento para pouso direto estará limitada à altitude da MDA ou DA/DH, somente podendo o piloto prosseguir para pouso caso estabeleça contato visual com a pista ou com as luzes de aproximação (ALS). Se isso não ocorrer, deverá, obrigatoriamente, iniciar o procedimento de aproximação perdida antes ou no ponto de início desse procedimento.

Em consequência disto, recomenda-se aos pilotos que façam uma avaliação criteriosa, quando tenham que decidir por uma operação marginal, a qual será realizada sob sua total responsabilidade.

Esses parâmetros estão associados ao avistamento da pista, quando a aeronave atingir essas altitudes na distância da visibilidade estabelecida para sua categoria.

As aeronaves pertencentes ao Transporte Aéreo Público (RBAC 121, 129 e 135), por força de legislação, não é permitido executar o procedimento de aproximação quando o órgão ATC informar que o aeródromo opera abaixo dos mínimos IFR. 

  • MÍNIMOS OPERACIONAIS IFR PARA DECOLAGEM
  • Regras Gerais

Os mínimos operacionais IFR para decolagem são subdivididos em dois tipos: mínimos de aeródromos e mínimos de SID. 

  • Mínimos de Aeródromo

Os mínimos de aeródromo determinam os menores valores admissíveis de visibilidade para decolagem. Esse conceito está relacionado ao movimento da aeronave pelas pistas de táxi, bem como à manobra de decolagem. O estabelecimento do valor mínimo de visibilidade depende dos recursos disponíveis no aeródromo, e em casos específicos, o uso do HGS (Head-up Guidance System) pelas aeronaves que possuem tal sistema.

  • Mínimos de SID

A carta SID (Carta de Saída por Instrumentos – Standard Instruments Departure) tem por objetivo proteger as aeronaves de obstáculos.

A visibilidade mínima da SID, conforme o PANS/OPS, será definida pela menor distância entre o final da pista de decolagem e o obstáculo que determina a necessidade do estabelecimento dos mínimos. O teto será definido pela altura do obstáculo em relação à elevação do aeródromo ou outro valor suficiente para início do segmento IMC do voo de maneira segura.

Os mínimos de SID somente serão aplicáveis e publicados em carta se não for possível estabelecer uma superfície de identificação livre de obstáculos ou quando o gradiente calculado for considerado inaceitável do ponto de vista operacional.

Quando houver mínimo de SID estabelecido, estes prevalecerão sobre os mínimos de aeródromo, por ocasião da utilização da SID para a qual os mínimos foram estabelecidos. Por outro lado, quando determinada SID não possuir mínimos específicos, deverão ser aplicados os mínimos de aeródromo.

Os mínimos de SID incluem os valores de teto e visibilidade mínimos necessários para iniciar a decolagem e podem incluir também uma altitude ou fixo/waypoint até onde a aeronave deverá se manter sob VMC ou com referências visuais a fim de evitar obstáculos.

  • Mínimos Regulares para Decolagem

Os requisitos necessários para determinar os mínimos de aeródromo para decolagem não exigem teto.

Os mínimos regulares para decolagem são de dois tipos, para aeronaves monomotoras e para aeronaves com dois ou mais motores. Tais mínimos são estabelecidos pelo menor valor admissível para iniciar uma decolagem IFR de um aeródromo operando por instrumentos.

  • Para Aeronaves Monomotoras

As aeronaves monomotoras somente poderão decolar sob IFR se a condição meteorológica de visibilidade ou RVR for igual ou superior ao mínimo estabelecido na IAC para pouso do aeródromo de decolagem, considerando sua respectiva categoria e a pista em uso. Naturalmente os auxílios à navegação e sistemas de Iluminação devem estar em funcionamento e a direção e velocidade do vento devem permitir uma aproximação direta para a pista em uso, no caso de regressar ao aeródromo de partida.

  • Para Aeronaves com Dois ou Mais Motores

As tabelas abaixo indicam os valores mínimos de visibilidade e os requisitos para determinação dos mínimos de aeródromo para aeronaves com dois ou mais motores:

Voo IFR

Voo IFR

Legendas utilizadas nas tabelas 

VIS (Visibilidade – Visibility)

RVR (Alcance Visual da Pista – Runway Visual Range)

HGS (Sistema de Orientação com Visão Virtual – Head-up Guidance System)

RCLL (Luzes de eixo de pista –Runway Centerline Lights)

RCLM (Marcação de eixo de pista – Runway Centerline Marking)

REDL (Luzes de borda de pista – Runway Edge Lights)

HIRL (Luzes de pista de alta intensidade – (High-Intensity Runway Lights)

TDZ (Zona de Toque – Tochdown Zone)

MID (Pto Médio da RWY – Middle)

RO (Pto próximo a cabeceira oposta da RWY – Rollout)

FATO (Área de aproximação final e decolagem – Take-off and Final Approach Area)

RTODAH (Distância de decolagem abortada disponível para helicópteros –

Aborted Take-Off Distance Available for Helicopters)

Quando as operações ocorrerem abaixo de RVR 350m exigem barras de parada instaladas em todas as posições de espera da pista.

Quando dois ou mais sensores RVR estiverem instalados, as leituras de todos eles deverão ser iguais ou superiores ao mínimo estabelecido conforme os respectivos valores indicados nas tabelas anteriores. 

  • CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO AERÓDROMO DE ALTERNATIVA DE DECOLAGEM 

Todas as vezes que uma aeronave de dois ou mais motores for decolar de um aeródromo cuja condição visibilidade esteja inferior ao mínimo estabelecido na IAC para sua categoria e a pista em uso, deverá ser declarado um aeródromo alternativa de decolagem (TALT) no item 18 do plano de voo.

Deverá ser indicado no Plano de voo, pelo menos, um aeródromo de alternativa de decolagem (TALT) localizado dentro das seguintes distâncias em relação ao aeródromo de origem:

  • Aeronaves com dois motores

O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que uma hora de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.

  • Aeronaves com três ou mais motores

O aeródromo de alternativa de decolagem deverá estar localizado a não mais que duas horas de voo, em velocidade normal de cruzeiro, em ar calmo, considerando um motor inoperante.

A condição meteorológica predominante, no aeródromo de alternativa para decolagem, em termos de RVR ou visibilidade, deverá ser igual ao superior ao mínimo

estabelecido na respectiva IAC disponível para uso, considerando a pista em uso e a categoria da aeronave.

Este conhecimento é fundamental, quando operando IFR, até mesmo em condições adversas. Para aprofundamento do assunto, recomendamos o conteúdo do livro Refreshment de Regulamento de Tráfego Aéreo para PC/IFR/PLA – 4ª edição do prof. Aroldo Soares, disponível na versão impressa https://www.eaereo.com.br/produto/refreshment-de-regulamento-de-trafego-aereo-para-pc-ifr-pla-prof-soares, na versão e-book e em videoaulas

https://www.espacoaereo.com/e-book

Sobre o autor:

Prof. Me. Aroldo Soares

Diretor de Produtos na Espaço Aéreo, Autor e Prof. de: Regulamento de Tráfego Aéreo e Navegação Aérea. Mais de 20 Mil Livros vendidos, 30 Anos como controlador de Tráfego Aéreo, 35 Anos como professor em Universidades, Cias Aéreas e Escolas de Aviação. Mestre em Segurança de Voo e Navegação Continuada pelo ITA.

Prof. Me. Aroldo Soares

 

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Espaço Aéreo

Autor: Espaço Aéreo

Espaço Aéreo é um sistema de ensino gamificado e fornece conteúdo e tecnologia para instituições de ensino, empresas de aviação, pilotos e aspirantes a pilotos. Com sua metodologia de ensino possibilita ao estudante conectar a teoria com a prática em aulas presenciais, híbridas e EAD.

Categorias: Aeronaves, Artigos, Notícias, Rotativa, Setor Aéreo, Setor Aeréo

Tags: Espaço Aéreo, IFR