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Itapemirim tem Assembleia com credores nos dias 5 e 12 de fevereiro

Itapemirim Aviação Viação

Segundo o Diário do Transporte, o Grupo Itapemirim tem uma Assembleia marcada com seus credores nos dias 5 e 12 de fevereiro. As empresas do grupo estão em recuperação judicial desde 2016, segundo a Itapemirim as datas foram oficializadas na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A empresa afirma que solicitou a Assembleia Geral para negociar a quitação de todo o processo de recuperação judicial. Segundo o Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a Itapemirim tem realizado tudo conforme o processo exige entretanto que ainda há pagamentos em atraso.

A Ação de 1ª Instancia descrimina que o dinheiro estaria sendo usado para outras finalidades e não a de serem repassadas aos credores. Entre os citados, está a criação da ITA Transportes Aéreos e arrendamento de aeronaves. 

Em resposta na 2ª Instancia a  Viação Itapemirim disse que reverteu a ação anterior com o Desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. O Desembargador afirma que não se pode considerar que a Viação Itapemirim descumpriu com suas obrigações no processo. 

Forçoso concluir que, por ora, não há se falar em descumprimento do plano de recuperação judicial, sob o prisma da pontualidade, na medida em que os atrasos apontados estão aguardando providências que fogem do controle das recorrentes e atende aos princípios acautelatórios que devem nortear a liquidação precisa e devida dos créditos concursais.”

“Assim, respeitada a manifestação da Administradora Judicial, entendo, em cognição não exauriente, compatível com o presente estado processual, não houve violação das cláusulas 5.8.1 e 5.8.2, de forma que os valores angariados com os leilões devem ser destinados ao Grupo Itapemirim para fiel cumprimento do plano de recuperação judicial e para a manutenção de sua atividade empresarial, com observância, tão somente, da regra do parcelamento (cláusula 8.3 e 9.3), cujo descumprimento acarreta a decretação da falência da recuperanda, bem como da regra que prevê a destinação do produto dos leilões para a escroll account (cláusula 5.8.1 do plano).”

“Do exame dos autos, verifica-se que as recorrentes estão cumprindo, tal como alegado pelas recorrentes, fielmente o pagamento dos credores trabalhistas, bem como as parcelas mensais dos credores pertencentes às classes II, III e IV, nos termos do que dispõe o plano de recuperação aprovado.”

“Nota-se que as agravantes deixaram de adimplir apenas os créditos que não estão relacionados no quadro geral de credores, que estão em fase de apuração, sem trânsito em julgado, ou àqueles que deixaram de informar os dados bancários para devida quitação, conforme fls. 14/15 do instrumento, nos termos definidos nas cláusulas 12.1 e 12.4 do plano de recuperação judicial (fls. 94/95 do instrumento)”

Segundo afirma o Desembargador, a empresa poderia estar fazendo investimentos em outras áreas desde que a Itapemirim continuasse a pagar seus credores. 

“Ainda que haja notícia acerca da destinação dos valores obtidos na recuperação judicial em outras operações empresariais do grupo econômico, o que de fato importa é que as obrigações constantes do plano sejam pagas nos prazos, montantes e condições contratadas, não sendo, a mera alteração de suposto destino dos recursos angariados com a venda de ativos presunção de seu descumprimento. Este argumento, por si só, não tem o condão de atestar qualquer descumprimento, tampouco traz um quadro de insegurança em relação ao adimplemento integral do plano de recuperação judicial, tal como afirmado pelo magistrado singular.”

 

Fonte: Diário do Transporte

 

 

 

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