A Justiça do Trabalho publicou sentença em que julgou procedente a ação movida pelo SNA contra a Passaredo Transportes Aéreos referente ao descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado em fevereiro de 2021, que previa o pagamento das remunerações dos aeronautas em duas parcelas iguais.
A companhia atrasou o pagamento da segunda parcela dos salários do mês de abril. Desta forma, foi condenada ao pagamento da devida multa convencional prevista no ACT, a ser revertida a cada empregado prejudicado.
O pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo foi indeferido.
Via: SNA
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