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Justiça mantém decisão favorável à LATAM em demissão por justa causa de funcionária que se recusou a tomar vacina

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Em decisão recente proferida pelo juiz do trabalho Juliano Pedro Girardello, titular da 6a Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), foi mantida a demissão por justa causa de uma ex-funcionária da Latam que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19.

Os argumentos utilizados na sentença na tentativa de reverter o desligamento — “alergia a proteína de ovo” (que não é utilizada em vacinas contra a Covid-19), “acesso a informações sobre as vacinas” e “sintomas de gripe”, foram todos rebatidos no texto da decisão, indicando que a vacinação já é “um consenso entre a população, nas empresas e na justiça, e não deve ser motivo para reverter demissões por justa causa”.

O juiz responsável argumentou que o acesso às informações sobre a composição das vacinas contra a Covid-19 já era amplo e simples antes de dezembro de 2021, quando a funcionária, que admitiu não ter se vacinado, foi dispensada pela Latam.

O magistrado reiterou que seria possível consultar em fontes oficiais, como a Fiocruz, e por meio de buscadores na internet, informações sobre composição e possíveis contraindicações.

Para Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o caso mostra que a vacinação é um consenso e já está incorporada às políticas das empresas.

“É uma tendência que vem se firmando durante esse período da pandemia de que a vacinação é um procedimento que pode se tornar um procedimento formal nas áreas de medicina e segurança do trabalho. Se o funcionário recusa, está descumprindo uma norma interna e poderá ser demitido por justa causa”, explica o especialista. “Os casos específicos em que uma pessoa não deverá se vacinar dependem da apresentação de um atestado médico”.

 

Vacina é consenso

A caracterização da vacinação como regra interna pode ser entendida a partir do momento em que a empresa torna a vacinação parte da sua política de segurança, determina que é uma medida de proteção do ambiente de trabalho e do coletivo, faz treinamentos, tira dúvidas e mantém canais de comunicação.

Determinar a imunização dos funcionários está, segundo Luiz Antonio, seguindo o dever que as empresas têm de garantir a segurança, incluindo a sanitária, de funcionários e do ambiente como um todo.

“A vacinação já é uma medida consolidada e a parcela das pessoas que ainda se recusam a fazer a imunização correta é minoritária. As próximas decisões devem seguir neste sentido. Interessante observar que a decisão ressalta a facilidade de obter informações oficiais e confiáveis sobre as vacinas. É uma sinalização importante da justiça do trabalho”, avalia.

 

Número do processo: ATSum 0000182-35.2022.5.23.0006

Via: Veirano Advogados

 

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