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Maio é o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no ano, revela levantamento da AirHelp

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Se você acha que janeiro ou fevereiro foram um dos meses que causaram mais transtornos aos usuários de transportes aéreos (em função das férias de início de ano), sua resposta está errada. Maio foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já atendeu cerca de 18 milhões de pessoas. No quinto mês do ano, 1 em cada 31 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando 1 em cada 34 passageiros afetados em março. Em janeiro e fevereiro a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1 em cada 44 e 1 em cada 40, respectivamente.

Em números absolutos, 191.571 passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil em maio deste ano, ultrapassando os 191.418 atingidos em março. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 178.799 enquanto em fevereiro, 161.040.

As companhias aéreas brasileiras transportaram 5,9 milhões de passageiros em maio deste ano. No ano, o volume só é superior a abril, quando as companhias aéreas transportaram 5,8 milhões de passageiros.

Já no acumulado de maio, 855.878 passageiros passaram por transtornos por voos cancelados ante 415.848 no mesmo período de 2022, representando alta de 106%. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

 

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

 

Leis de passageiros no Brasil

 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

 

Para mais informações, visite o link

 

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Via: AirHelp

 

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