A Medida Provisória que permitiu a terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos (MP 964/2020) perdeu a validade sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
O prazo para votação do texto, em vigor desde em maio, se esgotou nesta segunda-feira (07/09).
A Medidas Provisórias (MPs) têm validade de 120 dias.
Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade como tripulantes terceirizados.
O governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.
A medida recebeu 18 emendas de deputados e senadores e chegou a ser pautada no Plenário da Câmara, mas não foi lida, etapa que antecede o início do processo de votação.
Quando uma MP perde a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. Se esse decreto não for aprovado, as relações jurídicas criadas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.
Texto via Agência Senado
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